ONEE – Olimpíada Nacional de Eficiência Energética

regulamento

Aqui você encontra todas as regras que orientam o funcionamento da ONEE: critérios de participação, inscrições, fases, premiações e detalhes sobre o curso de formação para professores.

A leitura completa do regulamento é fundamental para garantir uma participação segura, alinhada às normas e com total clareza sobre cada etapa da jornada.

Criação: 17/07/2025 | Última atualização: 17/07/2025

CAPÍTULO I: DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO-ALVO

Art. 1º. A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE), um evento técnico/científico, é um projeto realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), organizado pelas concessionárias de distribuição energia elétrica abaixo relacionadas e coordenado pelo Instituto Abradee da Energia – iABRADEE, por meio do Programa de Eficiência Energética – PEE.

 EMPRESAESTADO  EMPRESAESTADO
1AMAZONAS ENERGIAAM 27ENERGISA MINAS RIOMG e RJ
2CELESC DISTRIBUIÇÃOSC 28ENERGISA SERGIPESE
3CEMIG DISTRIBUIÇÃOMG 29ENERGISA PARAÍBAPB
4CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHORS 30ENERGISA RONDÔNIARO
5COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIAPR 31ENERGISA SUL-SUDESTESP
6COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁAP 32ENERGISA TOCANTINSTO
7COMPANHIA ESTADUAL DE DIST. DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-DRS 33EQUATORIAL ALAGOASAL
8COMPANHIA HIDRELÉTRICA SÃO PATRÍCIOGO 34EQUATORIAL GOIÁSGO
9COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADESE 35EQUATORIAL MARANHÃOMA
10COOPERATIVA ALIANÇASC 36EQUATORIAL PARÁPA
11COPEL DISTRIBUIÇÃOPR 37EQUATORIAL PIAUÍPI
12CPFL PAULISTASP 38LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADERJ
13CPFL PIRATININGASP 39MUX ENERGIARS
14CPFL SANTA CRUZSP 40NEOENERGIA COELBABA
15DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍRS 41NEOENERGIA CONSERNRN
16EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAES 42NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIADF
17EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIASP 43NEOENERGIA ELEKTROSP
18EMPRESA FORÇA E LUZ JOÃO CESASC 44NEOENERGIA PERNAMBUCOPE
19EMPRESA FORÇA E LUZ URUSSANGASC 45NOVA PALMA ENERGIARS
20EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIAES 46PACTO ENERGIA DISTRIBUIDORA PARANÁPR
21ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁCE 47RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIARS
22ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO DE JANEIRORJ 48RORAIMA ENERGIARR
23ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULOSP    
24ENERGISA ACREAC    
25ENERGISA MATO GROSSOMT    
26ENERGISA MATO GROSSO DO SULMS    

 

Art. 2º. São objetivos da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE):

I. Fortalecer a formação de professores para a exploração das habilidades da Base Nacional Comum Curricular, BNCC, relacionadas aos objetos de conhecimento sobre energia elétrica e temas afins.

II. Estimular os alunos quanto ao uso seguro e eficiente da energia elétrica e torná-los multiplicadores desse comportamento.

III. Incentivar a aproximação entre instituições de ensino da educação básica e o Programa de Eficiência Energética da ANEEL.

IV. Estimular o conhecimento científico como ferramenta de transformação social e como campo para o desenvolvimento de soluções que estimulem a responsabilidade social e ambiental.

V. Utilizar a ONC – Olimpíada Nacional de Ciências para divulgar a ONEE, facilitando a participação dos estudantes na ONC do ano seguinte.

Art. 3º. A ONEE se destina aos estudantes que estiverem regularmente matriculados em escolas públicas e privadas nos anos finais do Ensino Fundamental (8º e 9º ano), nas áreas de atuação das distribuidoras indicadas no art. 1º.

Parágrafo único. Para participar da ONEE, em qualquer uma de suas fases, o estudante deverá residir em um dos municípios da área de abrangência das concessionárias participantes, listadas no art. 1º.

Art. 4º. A ONEE observa a regulamentação estabelecida pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que trata do uso de dados pessoais nos sistemas que a compõem.

CAPÍTULO II: DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS PROFESSORES

Art. 5º. Visando auxiliar os professores participantes será oferecido um curso de formação totalmente no formato digital sobre eficiência energética, abordando conceitos de energia, geração de energia elétrica, histórico, desenvolvimento e eficiência energética dos sistemas produtores e consumidores de energia elétrica, e sobre o uso seguro da energia elétrica.

§ 1º Para participar do curso, basta o professor acessar o site da ONEE (https://onee.org.br) e seguir o passo a passo para sua inscrição. Após inscrito, ele terá acesso ao sistema do curso.

§ 2º O curso é totalmente gratuito, não gerando nenhum tipo de despesa para o professor participante e nem para a sua instituição de ensino;

§ 3º O curso será de 40 horas, sendo que o professor terá sua progressão acompanhada, e somente após a conclusão de todos os módulos ele fará jus ao certificado de participação no mesmo;

§ 4º A participação no curso não é obrigatória para que a escola/professor inscreva seus estudantes na ONEE, mas o desempenho do professor inscrito no curso em associação com o desempenho dos seus estudantes na ONEE pode influenciar nos resultados dos seus alunos e sua escola.

CAPÍTULO III: DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º. Qualquer estabelecimento de ensino, das áreas atendidas pelas distribuidoras indicadas no art. 1º, poderá se cadastrar gratuitamente para participar da ONEE sendo, para isso, necessário preencher a ficha de inscrição na página da ONEE: https://onee.org.br.

§ 1º Para a inscrição do estabelecimento de ensino é necessário informar o código deste junto ao INEP. Em caso de não haver código INEP ou este tiver alterações, o estabelecimento de ensino poderá contatar o suporte da ONEE através do website https://onee.org.br/contato

§ 2º Deverá ser preenchido o cadastro de inscrição online de acordo com o calendário da ONEE aprovado e publicado nos canais de divulgação oficiais da Olimpíada (https://onee.org.br).

§ 3º Para participar da ONEE, o estabelecimento de ensino deverá ter pelo menos um representante cadastrado responsável pelo recebimento de toda correspondência da ONEE realizada por correio eletrônico, bem como por aplicativos de mensagens em número cadastrado no sistema.

§ 4º Ao aceitar participar da ONEE, escolas, representantes e estudantes concordam com a divulgação de seus nomes quando da divulgação pública do resultado, ressalvados os casos dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

§ 5º Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato de inscrição, os direitos de uso da sua imagem para uso exclusivo na divulgação do prêmio da ONEE, por um período de 5 (cinco) anos, sem qualquer ônus para as realizadoras.

§ 6º Caso a instituição de ensino não possua disponibilidade de agenda/cronograma para efetivar a inscrição do representante, e existam estudantes interessados em participar da ONEE, será disponibilizado no site oficial um formulário de manifestação de interesse. Mediante o preenchimento deste formulário pelo estudante, a equipe da ONEE entrará em contato com a respectiva instituição de ensino para validação dos dados do aluno e efetivação da inscrição, observando-se as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os procedimentos de verificação de identidade e informações acadêmicas necessários para prevenir fraudes.

Art. 7º. É de competência da instituição de ensino cadastrada para participar da ONEE:

I. Nomear pelo menos um docente como Professor Credenciado da ONEE na instituição de ensino para que ele seja o representante desta instituição;

II. Incluir no calendário da instituição de ensino as datas da ONEE para que não haja conflitos com as atividades normais e possa assim ser realizada a contento pelos estudantes;

III. Estimular a participação dos estudantes nos desafios da 1ª fase, o que pode ser utilizado como uma atividade interna da instituição de ensino;

IV – Promover a divulgação das atividades da ONEE na instituição e organizar a infraestrutura na sua instituição para a realização dos desafios e das provas.

Art. 8º. O período de inscrições dos estudantes seguirá o calendário divulgado no site da ONEE.

Art. 9º. O estudante deve ser inscrito pelo representante ou colaborador da escola em que estuda, na série ou ano em que estiver cursando. Em caso de cadastro com dados incorretos (série, escola, outros), a inscrição deste estudante será desclassificada.

Parágrafo único. A comprovação de escolaridade, caso necessário, será de responsabilidade da instituição de ensino e do representante credenciado por ela.

Art. 10. Para estudantes que guardam o sábado em respeito à sua religião, a escola/coordenador(a)/representante deve informar essa condição já no ato da sua inscrição, para que possa ser providenciada estrutura para atendimento à especificidade, em caso de aplicação presencial do exame em um sábado.

§  1º Caso não informe, não será disponibilizado esse atendimento na 2ª fase sendo a responsabilidade por esta não disponibilização da escola/coordenador(a)/representante.

§  2º Em caso de estudantes com alguma necessidade especial, deve o representante já informar esta condição no ato da inscrição (ou em até 20 dias antes dos desafios) de modo que possa se programar para atendimento da demanda.

Art. 11. A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética será dividida em duas fases:

1ª fase, com desafios a serem superados com a temática da eficiência energética e uso seguro da energia elétrica, abrangendo o dia a dia do estudante;

2ª fase, com provas efetuadas por meio de dispositivos eletrônicos como computadores, notebooks, tablets ou smartphones.

§  1º Em casos específicos, será facultada à instituição de ensino a possibilidade de os desafios e exames serem feitos de forma presencial, com a impressão e a aplicação neste formato de responsabilidade da própria instituição de ensino.

§  2º Além das duas fases, cada edição da Olimpíada poderá, a critério da ONEE ter outras ações denominadas “Atividades Paralelas” e que serão regulamentadas em um Edital específico.

§  3º Os exames serão realizados no período divulgado no site da ONEE.

Art. 12. Cada estabelecimento de ensino poderá ter até 08 (oito) colaboradores cadastrados no sistema, além do representante da escola. Estes colaboradores podem ser professores ou funcionários da escola.

§  1º Será fornecido somente um código de acesso único a cada estabelecimento de ensino, que determinará quem será o representante responsável por cadastrar os estudantes deste estabelecimento de ensino ou enviar link exclusivo para os estudantes fazerem a sua própria inscrição.

§  2º Será fornecido ao representante o código de acesso ao ambiente da prova on-line para que os estudantes tenham acesso aos desafios.

§  3º É responsabilidade única e exclusiva do representante da escola repassar o código de acesso aos estudantes. Eventuais falhas de acesso à prova por parte dos estudantes relativas a este código não serão em hipótese nenhuma responsabilidade da ONEE.

§  4º O formulário de cadastro dos estudantes possui campo de e-mail, sendo altamente recomendado seu preenchimento visando o processo de comunicação direta do sistema virtual da ONEE com o estudante, de acordo com a LGPD.

Art. 13. O estudante só poderá participar da 2ª fase se tiver participado da 1ª fase.

CAPÍTULO IV: DAS PROVAS

Art. 14. Será nomeado pela ONEE um coordenador para a Comissão de Provas que comporá e coordenará seus trabalhos.

Parágrafo único. A Comissão de Provas será responsável pelas seguintes atividades:

I. Elaborar as questões, desafios e suas respectivas soluções;

II. Submeter o trabalho a consultores convidados para verificação de redação e adequação;

III. Elaborar os critérios de correção para as provas da 2ª fase;

IV. Acompanhar a correção das provas da 2ª fase;

V. Elaborar um relatório contendo os aspectos positivos e negativos percebidos durante a correção, dados e estatísticas, que permitam a cada coordenador estadual e/ou regional, atuar na melhoria do ensino dos estabelecimentos de ensino de seu estado ou região;

VI. Na 2ª fase, decidir juntamente com o Comitê Gestor da ONEE os critérios finais de premiação.

 

Seção I

Dos Desafios da 1ª Fase

Art. 15. Os desafios da 1ª fase serão realizados na data divulgada no site da ONEE, ficando a critério do estudante/escola o período em que ele realizará seus desafios.

§ 1º Os desafios serão realizados em formato preferencialmente digital. As escolas que optarem por realizar os exames de forma presencial, poderão receber os desafios em formato PDF, para impressão e aplicação local, de responsabilidade da própria escola, sendo que devem informar esta opção no cadastro dos seus estudantes.

§ 2º Caso a escola possua estudantes com deficiência visual, a ONEE fornecerá o desafio impresso em Braile, desde que esta necessidade seja informada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data de realização dos desafios.

§ 3º Os desafios em formato eletrônico serão disponibilizados em endereço eletrônico a ser informado no site da ONEE (https://onee.org.br).

Art. 16. A resolução dos desafios da 1ª fase pelos estudantes cadastrados pelos estabelecimentos de ensino terá 02 (duas) horas de duração.

§ 1º Antes de resolver a prova, o estudante deverá acessar o link, que será publicado com antecedência, inserir o código de acesso disponibilizado em seu e-mail ou pelo representante da escola, preencher os dados complementares obrigatórios solicitados e a partir daí começar a resolução dos desafios propriamente ditos.

§ 2º Em casos de estudantes com dificuldades visuais, estes poderão se fazer acompanhar de uma pessoa designada como “leitor de prova” (de responsabilidade da escola participante) ou receberem o desafio em braile (desde que informada a necessidade com pelo menos 20 dias de antecedência da data de realização da prova).

Art. 17. A ONEE se reserva ao direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica.

Parágrafo único. O candidato deverá preencher um termo de responsabilidade que atesta que ele realizou a prova individualmente, sem consulta a qualquer tipo de fonte e sem qualquer tipo de ajuda.

Art. 18. O exame on-line é ininterrupto de modo que, após iniciado o desafio, o sistema computará 02 horas de prazo quando, então, se encerrará automaticamente e concluirá a participação, independentemente do número de desafios até então resolvidos.

§ 1º Caso o estudante termine os desafios antes deste período, haverá a opção “CONCLUIR O EXAME”. Basta o estudante clicar nela e seu exame será automaticamente enviado para a central de dados da ONEE.

§ 2º Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na realização da fase 1, descrita como desafios, será possível continuar o exame sem perda do progresso realizado.

§ 3º Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na hora da fase 2, descrita como prova, não será possível continuar o exame e o sistema dará como encerrada a prova naquele instante.

§ 4º No caso do exame feito de forma impressa/presencial, a escola/representante/colaborador ficará responsável pelo controle deste tempo, não devendo ultrapassar o estipulado de 2 (duas) horas ao todo.

Art. 19. A correção dos desafios de 1ª fase será processada automaticamente pelo sistema, com divulgação prevista para 01 (hum) dia após o término.

Parágrafo único. O registro dos exames ficará arquivado digitalmente por 06 (seis) meses.

Art. 20. Os desafios da 1ª fase envolverão questões que abordem os temas contemplados no conteúdo programático disponibilizado no site da ONEE (https://onee.org.br).

Art. 21. Os desafios da 1ª fase terão 02 (duas) questões relacionadas à eficiência energética e ao cotidiano do estudante de acordo com as instruções especificadas no início do exame, devendo o aluno fazer uso destes conhecimentos para a resolução delas.

Art. 22. O gabarito da 1ª fase será divulgado na data determinada no calendário da ONEE, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONEE de cada ano corrente, normalmente um dia após o término da fase.

Art. 23. Os resultados das provas da 1ª fase serão automaticamente lançados no banco de dados da ONEE pelo aplicativo de correção, de modo a dinamizar o processo de participação dos estudantes na fase seguinte.

Art. 24. Após a data e horário limites para realização dos exames, o sistema fechará e não permitirá inserção de dados, sendo este prazo de inteira responsabilidade do estudante ao participar desses exames. Em nenhuma hipótese o sistema será reaberto, uma vez que funciona de forma totalmente automatizada.

Art. 25. Todos os estudantes que participarem da 1ª fase da ONEE e completarem os desafios, terão automaticamente direito a participar da 2ª fase da ONEE.

Art. 26. As notas da 1ª fase contarão em conjunto com as notas da 2ª fase, sendo consideradas para o cálculo dos resultados da ONEE.

 

Seção II

Das Provas da 2ª Fase

Art. 27. O estabelecimento de ensino que participar da 1ª fase terá automaticamente inscritos para a 2ª fase, todos os estudantes que participarem, independentemente da quantidade de acertos deles.

Art. 28. Os exames da 2ª fase envolverão a temática da eficiência energética, abrangendo o dia a dia do estudante, conforme disponibilizado no site da ONEE na aba “Conteúdos”, devendo o estudante fazer uso destes conhecimentos para a resolução da prova da 2ª fase.

§ 1º Em casos de estudantes com dificuldades visuais, estes poderão se fazer acompanhar de uma pessoa designada como “leitor de prova” (de responsabilidade da escola participante) ou receberem o desafio em braile (desde que informada a necessidade com pelo menos 20 dias de antecedência da data de realização da prova).

Art. 29. Os exames da 2ª fase serão compostos por uma parte teórica, dividida em questões objetivas de modo que o estudante demonstre seus conhecimentos em eficiência energética e uso seguro da energia elétrica na resolução destas questões.

Art. 30. Os exames da 2ª fase terão a duração de 2 (duas) horas, tanto no formato digital quanto no formato impresso. A parte teórica terá, para todas as séries/ano, 15 (quinze) questões objetivas.

Art. 31. Durante a aplicação do exame, no caso deste ser aplicado de forma impressa/presencial, será permitido somente o uso de lápis ou lapiseira, borracha, caneta (azul ou preta) e régua.

Parágrafo único. Em caso de o exame ser feito de maneira impressa, poderá ser feito em qualquer tipo de papel, desde que fiquem visíveis as respostas para leitura feita pelo aplicativo

Art. 32. A ONEE disponibilizará no aplicativo utilizado pelo representante/colaborador a função de leitura de gabarito, através da câmera do celular, que realizará a leitura automática do gabarito e enviará os dados para a central de dados da ONEE, que fará a correção de forma automática.

Art. 33. Em caso de flagrante de fraude (cola, pesca), o estabelecimento de ensino e seu representante cadastrado serão avisados e terão o prazo de 48 h para apresentar contrarrazões. Após este prazo sem justificativa plausível, o(s) estudante(s) flagrado(s) será(ão) desclassificado(s) da ONEE.

CAPÍTULO V: DOS RESULTADOS

Art. 34. Caberá a uma banca examinadora nomeada pela ONEE supervisionar a correção das provas da 2ª fase.

Art. 35. Os resultados de todas as fases serão divulgados na página oficial da ONEE de acordo com o calendário divulgado previamente (https://onee.org.br) e de forma que não comprometa a identificação dos estudantes, conforme a LGPD.

Art. 36. Para a classificação final dos estudantes na ONEE serão consideradas as notas obtidas nos exames de 1ª e 2ª fase.

Parágrafo único. Os estudantes agraciados com medalhas de ouro, prata e bronze na ONEE estarão automaticamente classificados para a 2ª fase da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) do ano seguinte, sem a necessidade de participação na 1ª fase da ONC.

Art. 37. Não haverá a possibilidade de interposição de recursos para os resultados da ONEE.

Art. 38. Os exames ficarão arquivados pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua realização, e não serão aceitos pedidos de revisão de provas em nenhuma das etapas.

CAPÍTULO VI: DA PREMIAÇÃO

Seção I – Da Premiação

Art. 39. A ONEE concederá medalhas para os 10.000 (dez mil) melhores alunos premiados na ONEE, divididas em 03 (três) categorias a saber: ouro, prata e bronze.

§ 1º O número de medalhas em cada categoria dependerá do desempenho dos estudantes em cada série/ano, obedecendo à ordem decrescente de melhor classificados;

§ 2º Para cálculo do desempenho de cada estudante será levada em conta a sua participação nas 02 fases, sendo calculada uma média aritmética ponderada, onde os desafios gamificados corresponderão a 60% e os desafios escritos corresponderão a 40%;

§ 3º Para efeito de desempate entre estudantes que obtiverem a mesma média aritmética ponderada, serão aplicados os seguintes critérios, pela ordem de prioridade: I) maior nota obtida nos desafios gamificados (fase com peso 60%); II) maior nota obtida nos desafios escritos (fase com peso 40%); III) melhor desempenho no tempo de conclusão dos desafios gamificados; IV) maior consistência de desempenho, caracterizada pela menor variação entre as notas das duas fases;

§ 4º Farão jus a certificados de menção honrosa os estudantes que acertarem pelo menos 50% das questões e desafios da ONEE e não houverem sido contemplados com medalhas.

Art. 40. A ONEE concederá como forma especial de estímulo através de seus patrocinadores a premiação de 01 notebook para o aluno mais bem avaliado em seu Estado da Federação e Distrito Federal.

§ 6º A entrega destes notebooks será feita na Solenidade de Encerramento da ONEE a ser realizada na sede da ANEEL em Brasília.

Art. 41. Será realizada uma disputa adicional entre os 27 (vinte e sete) estudantes melhor classificados de cada unidade da federação, configurando-se como 3ª (terceira) fase da ONEE, para a concessão de prêmio especial de reconhecimento ao CAMPEÃO NACIONAL da ONEE.

§ 1º A disputa adicional referida no caput deste artigo será realizada de forma presencial, seguindo o padrão estabelecido para a olimpíada, e será composta por:

I – etapa gamificada, conforme metodologia a ser divulgada pela Comissão Organizadora;

II – prova objetiva de múltipla escolha, contendo 10 (dez) questões pertinentes ao tema da olimpíada.

§ 2º A prova objetiva será aplicada em sessão presencial, com duração e local a serem definidos pela Comissão Organizadora e devidamente comunicados aos participantes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 3º A classificação final dos participantes será obtida pela somatória das pontuações alcançadas na etapa gamificada e na prova objetiva, aplicando-se os critérios de desempate estabelecidos no presente edital.

§ 4º O estudante que obtiver a maior pontuação na disputa adicional será declarado CAMPEÃO NACIONAL da ONEE e receberá o prêmio especial de reconhecimento correspondente.

Art. 42. Os certificados de participação, dos medalhistas e dos agraciados com “Menção Honrosa” serão disponibilizados para download no site da ONEE.

§ 1º Todos os que receberem medalhas e menção honrosa poderão imprimir seus certificados diretamente do site da ONEE.

§ 2º A ONEE, visando menor agressão ao meio ambiente e como otimização dos recursos naturais, não fará a entrega de certificados impressos.

Art. 43. Todos os professores com estudantes participantes (que fizeram efetivamente os exames) farão jus a certificados de participação, emitidos diretamente no site, equivalente a 40 h de atividade por conta dos trabalhos desenvolvidos na realização da ONEE na sua instituição de ensino.

Parágrafo único. Os colaboradores em suas escolas terão direito a certificado de participação, emitido diretamente no site da ONEE por conta dos trabalhos desenvolvidos na realização da ONEE na sua instituição de ensino.

 

Seção II – Da Solenidade de Premiação

Art. 44. Haverá uma Solenidade de Premiação e encerramento da ONEE a ser realizada na cidade de Brasília (DF) nas dependências da ANEEL. A data de realização desta solenidade na edição 2025 está pactuada para 06 de novembro de 2025.

§ 1º Poderão ser realizadas cerimônias regionais de entrega de medalhas, a critério de cada concessionária participante na sua área de abrangência, e sob sua responsabilidade.

§ 2º As pontuações obtidas pelos estudantes na ONEE podem ser usadas para classificar, pontuar ou dar prêmios em eventos olímpicos internos à instituição de ensino, a critério dos responsáveis pela instituição.

Art. 45. As realizadoras reservam-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o prêmio ou seu regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de suspeita de fraude, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que possa comprometer a realização da premiação da maneira que foi originalmente planejado. Nesses casos, não será devida qualquer tipo de indenização aos participantes.

Art. 46. Na Solenidade Nacional de Premiação, em 06 de novembro de 2025, poderão ser convidados os mais destacados estudantes (a critério do Comitê Gestor da ONEE) de cada nível para a solenidade de premiação.

§ 1º A definição de quais estudantes serão convidados, caso isso ocorra, estará disponível junto com a divulgação do resultado da ONEE.

§ 2º Será convidado também um professor de cada unidade da federação, que tenha sido mais atuante no desenvolvimento da ONEE, para participar da Solenidade de Premiação em Brasília.

§ 3º Os critérios de pontuação para seleção dos professores referidos no caput deste parágrafo estão vinculados ao curso livre de formação, não obrigatório, de 40 (quarenta) horas disponibilizado na plataforma oficial, onde os docentes terão acesso aos materiais didáticos e pedagógicos pertinentes. Os critérios de avaliação, estabelecidos e divulgados no início da trilha formativa, compreendem, porém, não se limitam a: a) maior quantidade de alunos devidamente cadastrados (equalizado conforme a quantidade de turmas disponíveis na unidade escolar); b) melhor desempenho no curso de formação; c) adesão às atividades pedagógicas propostas.

§ 4º A ONEE será responsável pelos custos de viagem e/ou pela permanência dos estudantes premiados, seus acompanhantes e professores convidados, ao local da solenidade.

§ 5º Os demais medalhistas receberão as medalhas em seus municípios, em cerimônias locais ou enviadas pelos correios, para as unidades escolares, para os que não puderem comparecer. Esse envio será de responsabilidade da coordenação nacional da ONEE e ocorrerá conforme endereço atualizado pelas escolas no sistema da ONEE (https://onee.org.br).

CAPÍTULO VII: DA COMUNICAÇÃO OFICIAL

Art. 47º. A ONEE manterá os seguintes canais oficiais para divulgação de informações, envio de comunicados e suporte técnico e pedagógico:

I. Site oficial: www.onee.org.br II. E-mail institucional: contato@onee.org.br III. WhatsApp institucional (número divulgado via site) IV. Redes sociais oficiais da olimpíada (disponíveis no site)

Art. 48º. Todas as orientações e comunicados serão válidas apenas quando emitidas por esses canais oficiais. Não serão consideradas oficiais mensagens de redes sociais não vinculadas à organização da ONEE.

Art. 49º. Dúvidas e solicitações devem ser registradas exclusivamente nos canais oficiais, não sendo reconhecidas tratativas feitas fora desses meios.

CAPÍTULO VIII: DA ARTICULAÇÃO COM OUTRAS AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 50º. A ONEE poderá articular-se com outras olimpíadas científicas e programas educacionais, nacionais ou regionais, com os quais compartilhe objetivos pedagógicos, metodológicos ou temáticos.

Art. 51º. A este respeito, estudantes finalistas, premiados na ONEE estarão automaticamente classificados para a 2ª fase da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) do ano seguinte, conforme parceria institucional vigente.

§ 1º A classificação automática está condicionada à participação integral do estudante nas fases da ONEE e ao cumprimento dos critérios definidos pela comissão organizadora da ONC.

§ 2º A responsabilidade pela inscrição e acompanhamento do estudante na Olimpíada Nacional de Ciências – ONC é compartilhada entre o professor responsável, a escola e a organização da ONEE, conforme orientações publicadas nos canais oficiais.

CAPÍTULO IX: DOS CASOS EXCEPCIONAIS

Art. 52. O advento de quaisquer situações que não estejam contempladas neste regulamento da ONEE 2025 será resolvido pela comissão executiva e/ou pelo Comitê Gestor da ONEE, considerando a cidade de Brasília – DF como o foro adequado para qualquer resolução.

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