ONEE 2026 | Olimpíada Nacional de Eficiência Energética
regulamento
Aqui você encontra todas as regras que orientam o funcionamento da ONEE: critérios de participação, inscrições, fases, premiações e detalhes sobre o curso de formação para professores.
A leitura completa do regulamento é fundamental para garantir uma participação segura, alinhada às normas e com total clareza sobre cada etapa da jornada.
Criação: 09/06/2026 | Última atualização: 09/09/2026
1.1 Natureza e realização: A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE), um evento acadêmico e científico, é um projeto realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), organizado pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica abaixo relacionadas e coordenado pelo Instituto Abradee da Energia – iABRADEE, por meio do Programa de Eficiência Energética – PEE.
EMPRESA | ESTADO | EMPRESA | ESTADO | ||
1 | ÂMBAR AMAZONAS ENERGIA | AM | 27 | ENERGISA MINAS RIO | MG e RJ |
2 | CELESC DISTRIBUIÇÃO | SC | 28 | ENERGISA SERGIPE | SE |
3 | CEMIG DISTRIBUIÇÃO | MG | 29 | ENERGISA PARAÍBA | PB |
4 | CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO | RS | 30 | ENERGISA RONDÔNIA | RO |
5 | COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA | PR | 31 | ENERGISA SUL-SUDESTE | SP, MG e PR |
6 | COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ | AP | 32 | ENERGISA TOCANTINS | TO |
7 | COMPANHIA ESTADUAL DE DIST. DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D | RS | 33 | EQUATORIAL ALAGOAS | AL |
8 | COMPANHIA HIDRELÉTRICA SÃO PATRÍCIO | GO | 34 | EQUATORIAL GOIÁS | GO |
9 | COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE | SE | 35 | EQUATORIAL MARANHÃO | MA |
10 | COOPERATIVA ALIANÇA | SC | 36 | EQUATORIAL PARÁ | PA |
11 | COPEL DISTRIBUIÇÃO | PR | 37 | EQUATORIAL PIAUÍ | PI |
12 | CPFL PAULISTA | SP | 38 | LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE | RJ |
13 | CPFL PIRATININGA | SP | 39 | MUX ENERGIA | RS |
14 | CPFL SANTA CRUZ | SP | 40 | NEOENERGIA COELBA | BA |
15 | DME DISTRIBUIÇÃO | MG | 41 | NEOENERGIA CONSERN | RN |
16 | EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA | ES | 42 | NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA | DF |
17 | EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA | SP | 43 | NEOENERGIA ELEKTRO | SP |
18 | EMPRESA FORÇA E LUZ JOÃO CESA | SC | 44 | NEOENERGIA PERNAMBUCO | PE |
19 | EMPRESA FORÇA E LUZ URUSSANGA | SC | 45 | NOVA PALMA ENERGIA | RS |
20 | EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA | ES | 46 | PACTO ENERGIA DISTRIBUIDORA PARANÁ | PR |
21 | ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ | CE | 47 | RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA | RS |
22 | ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO DE JANEIRO | RJ | 48 | ÂMBAR RORAIMA ENERGIA | RR |
23 | ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO | SP | |||
24 | ENERGISA ACRE | AC | |||
25 | ENERGISA MATO GROSSO | MT | |||
26 | ENERGISA MATO GROSSO DO SUL | MS |
1.2 Objetivos: São objetivos da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE):
I – Fortalecer a formação de professores(as) para a exploração das habilidades da Base Nacional Comum Curricular, BNCC, relacionadas aos objetos de conhecimento sobre eficiência energética e temas afins.
II – Estimular os alunos quanto ao uso seguro e eficiente da energia elétrica e torná-los multiplicadores desse comportamento.
III – Incentivar a aproximação entre instituições de ensino da educação básica e o Programa de Eficiência Energética da ANEEL.
IV – Estimular o conhecimento científico como ferramenta de transformação social e como campo para o desenvolvimento de soluções que estimulem a responsabilidade social e ambiental.
V – Estabelecer parcerias acadêmicas entre a Olimpíada Nacional de Ciências – ONC e a Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, com intuito de criar um ecossistema de intercâmbio que incentive estudantes a ingressarem em outras olimpíadas de conhecimento.
1.3 LGPD: A ONEE observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) no tratamento de dados pessoais coletados durante o processo de inscrição e realização da olimpíada.
1.4 Glossário: Para os fins deste Regulamento, considera-se:
- Agentes e Instituições
- ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, realizadora do projeto por meio do Programa de Eficiência Energética (PEE).
- Concessionárias de Distribuição: Empresas de energia elétrica responsáveis pela organização da olimpíada em suas respectivas áreas de atuação (ex: Amazonas Energia, Cemig, Energisa, Equatorial, Neoenergia, etc.).
- iABRADEE: Instituto Abradee da Energia, responsável pela coordenação geral da ONEE.
- Ponto Focal: Representante único indicado pela instituição de ensino, diretor(a), coordenador(a) ou professor(a), responsável por todos os processos, comunicações e condução da jornada pedagógica da escola na olimpíada.
- Comissão de Provas: Banca examinadora nomeada pela coordenação geral da ONEE, responsável por revisar questões, corrigir provas da 2ª fase e organizar o ranking final dos estudantes.
- Componentes e Etapas
- Fases:
- 1ª Fase: jornada online com desafios gamificados digitais e prova online;
- 2ª Fase: etapa presencial em Brasília disputada pelos estudantes mais bem classificados em cada Unidade Federativa.
- Jornada Online: Formato padrão e digital da olimpíada, realizado via plataforma oficial, composto por desafios gamificados e prova teórica.
- Prova Física (Excepcional): Modalidade de prova impressa permitida apenas em situações específicas de falta de condições técnicas, sujeita à aprovação da Coordenação Geral. Estudantes dessa modalidade poderão passar pela etapa de games online.
- Desafios Gamificados: Atividades digitais que exploram situações cotidianas sobre eficiência energética por meio de jogos interativos.
- Desafio em Realidade Virtual: Etapa imersiva exclusiva da 2ª fase presencial, destinada aos estudantes finalistas.
- Macrotemas: Áreas de conhecimento que organizam o conteúdo das provas, divididas em: “Onde está a energia” (MT1), “Investigando e interpretando dados” (MT2) e “Projetando o futuro” (MT3).
- Fases:
- Certificações e Critérios
- Matriz de Pontuação: Estrutura que define o cálculo da nota global, pesos por nível de dificuldade (fácil, médio e difícil) e a distribuição percentual entre games e provas.
- Fator Tempo: Critério utilizado para desempate na pontuação global, priorizando estudantes que concluíram os desafios gamificados em menor tempo total.
- Medalhas: Premiação concedida aos 13.300 (treze mil e trezentos) estudantes mais bem classificados na 1ª fase, sendo 6.650 por nível de ensino (Ensino Fundamental e Ensino Médio), distribuídos em três categorias: Ouro (1.500 por nível), Prata (2.000 por nível) e Bronze ( 3.150 por nível). A classificação é apurada com base na nota global da 1ª fase, aplicados os critérios de desempate previstos no Regulamento.
- Menção Honrosa: Certificado concedido a estudantes que alcançarem ao menos 50% da média global da 1ª fase, mas que não foram classificados como medalhistas.
- Código MEC/INEP: Identificador obrigatório da instituição de ensino utilizado para o cadastro e identificação durante todo o processo da olimpíada.
2.1 Podem participar da ONEE os estudantes regularmente matriculados no 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, em escolas públicas e privadas de todo o território nacional, por meio de suas instituições de ensino, responsáveis pela realização das inscrições.
2.2 Não são elegíveis para participação na ONEE:
I – estudantes matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA);
II – estudantes de cursos preparatórios para vestibulares ou cursos livres;
III – estudantes não matriculados em instituições de educação básica cadastradas no MEC/INEP.
2.3 Os participantes da ONEE serão organizados em dois grupos, conforme a etapa escolar: Ensino Fundamental, destinado aos estudantes do 8º e 9º ano, e Ensino Médio, destinado aos estudantes da 1ª e 2ª série. As atividades avaliativas de cada grupo serão elaboradas de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
3.1 A ONEE disponibilizará um curso de formação totalmente online e gratuito, desenvolvido especialmente para os docentes participantes. O objetivo é fornecer recursos diretos para o trabalho docente. Além disso, é uma oportunidade de explorar o tema da eficiência energética de forma acessível e conectada ao cotidiano dos estudantes.
I – O curso é totalmente gratuito, não gerando nenhum tipo de despesa para o(a) professor(a) participante e nem para a sua instituição de ensino;
II – O curso de formação possui carga horária de 16 horas, com monitoramento contínuo da progressão do participante. A emissão do certificado de conclusão está condicionada à integralização de todos os módulos e atividades que compõem a estrutura curricular do programa;
4.1 A instituição de ensino e seus representantes devem ler este regulamento antes de realizar a inscrição. Ao realizar a inscrição, todos os participantes confirmam que estão de acordo com todas as condições estabelecidas e que atendem aos requisitos exigidos para participar da ONEE.
4.2 A inscrição na ONEE é gratuita e está aberta a todas as instituições de educação básica públicas e privadas cadastradas no MEC/INEP. O cadastro deve ser realizado considerando as informações abaixo:
I – Para a realização do cadastro, é obrigatória a apresentação do código MEC/INEP da instituição de ensino. Ele será utilizado como identificação ao longo de todo o processo. Instituições com mais de uma unidade devem inscrever cada unidade separadamente, utilizando o código MEC/INEP correspondente a cada uma delas.
II – Em caso de ausência do código, inconsistências cadastrais ou situações excepcionais, a instituição deverá entrar em contato com a Coordenação Geral da ONEE pelo canal de atendimento: contato@onee.org.br.
III – As inscrições na ONEE são realizadas exclusivamente por profissionais vinculados às instituições de ensino, por meio do site http://www.onee.org.br. Não serão aceitas inscrições de pessoas físicas. Estudantes, pais ou responsáveis não podem realizar a inscrição diretamente, sendo obrigatória a intermediação da instituição de ensino.
IV – No momento da inscrição, a instituição deverá indicar um único responsável pela escola na ONEE, que poderá ser diretor(a), coordenador(a) ou professor(a), doravante denominado Ponto Focal. O Ponto Focal será o responsável por todos os processos relacionados à participação da escola na ONEE. A ONEE foi concebida como uma olimpíada de natureza digital: a realização das provas ocorre, em regra, de forma online, por meio da plataforma da ONEE. Em situações excepcionais, devidamente previstas neste Regulamento, poderá ser adotada a aplicação em formato físico, que segue regras e procedimentos específicos descritos ao longo deste documento.
São atribuições do Ponto Focal: conduzir ou coordenar a jornada educacional com os estudantes; acompanhar e/ou orientar a realização das provas na plataforma da ONEE; e, nos casos em que se aplique a excepcionalidade da prova física, realizar o download das provas, coordenar sua aplicação e encaminhar as respostas dos estudantes à organização da ONEE, tudo nos termos deste Regulamento. Todas as comunicações da organização serão realizadas diretamente com o Ponto Focal indicado.
V – As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo Ponto Focal, por meio da seção “Inscrições” do site http://www.onee.org.br, seguindo as instruções para o cadastro completo da instituição. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, telefone, fax ou correio.
VI – O Ponto Focal é responsável por preencher corretamente todos os dados da instituição e de seu próprio cadastro, incluindo endereço, e-mail e telefone. A organização da ONEE não se responsabiliza por problemas decorrentes de informações incorretas ou incompletas.
VII – Em até 48 horas após a confirmação da inscrição, o Ponto Focal receberá no e-mail cadastrado as credenciais de acesso à área reservada da plataforma da ONEE, onde, para casos específicos de realização física da olimpíada, estarão disponíveis as provas e folhas de respostas para reprodução. Essas credenciais são pessoais e intransferíveis.
VIII – O período de inscrições seguirá o Calendário Oficial da ONEE, disponível nos canais abaixo.
- Site: https://onee.org.br/
- Instagram: @onee_olimpiada
- Canal: contato@onee.org.br
Não serão aceitas inscrições fora desse prazo, independentemente do motivo.
IX – A organização da ONEE não se responsabiliza por inscrições não concluídas em razão de falhas técnicas, instabilidades de conexão ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
X – Ao realizar a inscrição, a instituição de ensino declara estar de acordo com todas as condições e regras previstas neste Regulamento. Os dados pessoais dos participantes da ONEE, incluindo estudantes, Pontos Focais, professores(as), coordenadores(as), diretores(as) e demais envolvidos, serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Os dados coletados limitam-se às informações cadastrais das instituições, de seus representantes, dos professores(as) e dos estudantes, utilizados exclusivamente para fins de organização e realização da ONEE. As instituições inscritas são responsáveis por obter as autorizações dos responsáveis legais dos estudantes quando necessário.
4.3 Ao aceitar participar da ONEE, escolas, representantes e estudantes concordam com a divulgação de seus nomes quando da divulgação pública do resultado, ressalvados os casos dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
4.4 Os dados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento de todas as providências previstas neste Regulamento. Ao realizar a inscrição, as instituições e seus representantes autorizam o recebimento de comunicações por parte da organização da ONEE relacionadas exclusivamente aos procedimentos de realização da olimpíada, incluindo informações sobre inscrições, fases, resultados e premiação.
4.5 Os participantes contemplados com qualquer premiação concordam em ceder, neste ato de inscrição, os direitos de uso da sua imagem para uso exclusivo na divulgação do prêmio da ONEE, por um período de 5 (cinco) anos, sem qualquer ônus para as realizadoras.
5.1 Em até 48 horas após a confirmação da inscrição, o Ponto Focal receberá no e-mail cadastrado as credenciais de acesso à área reservada da plataforma da ONEE. Junto às credenciais, serão enviadas instruções de acesso à área reservada, onde estarão disponíveis manuais com orientações detalhadas para cada etapa da olimpíada.
5.2 Com o login e a senha, o Ponto Focal poderá cadastrar os estudantes que realizarão as provas, informando:
- Nome;
- Etapa escolar;
- Turma (dado opcional);
- Data de Nascimento (dado opcional).
Os estudantes cadastrados poderão, mediante autorização da instituição, acessar seus resultados diretamente na plataforma após a divulgação, conforme prazo previsto no Calendário Oficial.
5.3 Em caso de estudantes com alguma necessidade específica, deve o representante já informar esta condição no ato da inscrição. O canal para esta comunicação é: contato@onee.org.br. Para estes casos, as escolas estão autorizadas a realizar as adaptações necessárias para garantir a aplicação adequada das provas, desde que previamente acordado com a organização da ONEE. É permitido, por exemplo, conceder tempo adicional, disponibilizar um ledor, dentre outras adaptações consideradas pertinentes pela escola. Ressalta-se que não é permitido alterar os enunciados ou as imagens da prova.
5.4 O Ponto Focal também deverá cadastrar na plataforma os(as) docentes envolvidos(as) na aplicação da ONEE. Como disposto no capítulo III, haverá a disponibilização de curso na área de eficiência energética para os docentes cadastrados.
6.1 A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética 2026 será dividida em duas fases para todos os participantes:
1ª fase: é inteiramente digital e realizada online, composta por dois desafios gamificados e uma prova de conhecimentos teóricos, aplicados tanto ao Grupo do Ensino Fundamental quanto ao Grupo do Ensino Médio. Todo o material avaliativo será elaborado de acordo com o nível de complexidade de cada etapa escolar e com os conteúdos previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), abordando temas de eficiência energética e uso seguro da energia elétrica no cotidiano.
2ª fase: é uma etapa presencial disputada pelos estudantes com melhor desempenho na 1ª fase. Serão selecionados os 27 melhores classificados de cada grupo, um por Unidade Federativa, totalizando 54 estudantes: 27 do Grupo do Ensino Fundamental e 27 do Grupo do Ensino Médio. A etapa presencial será composta por um desafio gamificado digital e uma prova de conhecimentos teóricos, elaborados de acordo com o nível de complexidade de cada grupo e com os conteúdos previstos na BNCC.
6.2 A ONEE foi concebida como uma olimpíada inteiramente digital. Em situações excepcionais, nas quais a instituição de ensino e/ou os estudantes não disponham de condições técnicas para participação no formato online, será facultada a realização da prova de conhecimentos teóricos da 1ª fase em formato físico impresso. Para fins de composição da nota, os estudantes deverão, obrigatoriamente, realizar a etapa de desafios gamificados.
6.2.1 A solicitação da prova física deverá ser feita por e-mail e com antecedência à organização da ONEE pelo canal contato@onee.org.br, com o assunto SOLICITAÇÃO DE PROVA FÍSICA. Os pontos focais terão até o dia 01 de Setembro, para solicitar esta modalidade de prova. O pedido deve ser acompanhado de justificativa e informação do código MEC/INEP. A solicitação estará sujeita à análise e aprovação pela Coordenação Geral. Caso a escola não realize essa comunicação dentro do prazo estabelecido, será considerado que a aplicação ocorrerá no formato ONLINE.
6.2.2 As instituições que optarem pelo formato físico deverão observar as seguintes condições:
I – A impressão e a aplicação da prova são de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino;
II – O material pedagógico de estudo (e-books) estará disponível na plataforma da ONEE e deverá ser acessado e impresso pela própria instituição para disponibilização aos estudantes e aos docentes inscritos. O envio do material de estudo impresso não é de responsabilidade da organização da ONEE, que se limitará à disponibilização do arquivo da prova;
III – Os desafios gamificados digitais serão aplicados às instituições nessa modalidade, integrando obrigatoriamente, a composição da nota final dos estudantes participantes na 1ª fase.
IV – A prova física será composta por 15 (quinze) questões distribuídas entre os macrotemas previstos no item 7.3 deste Regulamento, com duração de 01 (uma) hora, devendo ser realizada única e exclusivamente nas dependências da instituição de ensino, sob supervisão do Ponto Focal e/ou dos docentes cadastrados na ONEE 2026.
V – O envio dos cartões-resposta preenchidos pelos estudantes é de responsabilidade exclusiva do Ponto Focal, que deverá observar rigorosamente os procedimentos e prazos estabelecidos pela organização da ONEE para essa finalidade.
VI – Reforça-se que a ONEE foi concebida como uma olimpíada de natureza digital. A opção pela prova física está sujeita à aprovação prévia e implica condições e responsabilidades operacionais específicas, conforme estabelecido nos itens anteriores.
6.2.3 A Organização da ONEE não se responsabiliza caso a instituição não envie o e-mail, envie a comunicação para endereço eletrônico incorreto ou realize a comunicação por meio diferente do oficialmente estabelecido. Também não serão consideradas comunicações realizadas por outros canais, tais como mídias sociais, fax, correspondência postal ou qualquer outro suporte não previamente acordado.
6.3 Além das duas fases, cada edição da Olimpíada poderá, a critério da ONEE, ter outras ações denominadas “Atividades Paralelas” e que serão regulamentadas em um Edital específico.
6.4 Os exames serão realizados no período divulgado nos canais oficiais da ONEE:
- Site: https://onee.org.br/
- Instagram: @onee_olimpiada
- Canal: contato@onee.org.br
6.5 A ONEE se reserva o direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica.
7.1 A 1ª fase da ONEE é composta por duas etapas avaliativas realizadas individualmente e de forma totalmente online, acessadas pelo estudante por meio das credenciais fornecidas pela instituição de ensino.
7.2 Etapa 1 – Desafios Gamificados
I – Cada estudante realizará dois desafios gamificados, desenvolvidos especificamente para seu grupo, Ensino Fundamental ou Ensino Médio.
II – Os games exploram situações do cotidiano relacionadas à eficiência energética, mobilizando o conhecimento prático dos estudantes sobre o tema.
III – Cada desafio tem duração máxima de 1 hora.
IV – A pontuação dos desafios gamificados será composta pela soma direta das notas obtidas nos dois games. O tempo de resolução dos games será utilizado como critério de desempate entre os participantes, conforme critérios definidos na Matriz de Pontuação da ONEE.
V – Os desafios gamificados serão realizados de forma ininterrupta: uma vez iniciados, o sistema computará 01 (uma) hora de prazo, encerrando-se automaticamente ao final desse período e concluindo a participação do estudante, independentemente do progresso até então realizado.
7.3 Etapa 2 – Prova de Conhecimentos Teóricos
I – A prova é composta por 15 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta por questão. As questões estão distribuídas entre os três macrotemas da ONEE, conforme descrito abaixo:
Macrotema 1 – Onde está a energia: fundamentos do universo energético, conceito de energia, formas e conversões, fontes renováveis e não renováveis, geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo a matriz elétrica brasileira e sua evolução histórica.
Macrotema 2 – Investigando e interpretando dados: aplicação prática e raciocínio técnico sobre consumo de energia elétrica, leitura da conta de energia, circuitos elétricos, indicadores de qualidade, Etiqueta ENCE, Selo Procel e segurança no uso da energia elétrica.
Macrotema 3 – Projetando o futuro: sustentabilidade, ODS, universalização da energia, impactos das mudanças climáticas, tecnologias emergentes e hábitos de consumo consciente.
II – Cada questão possui peso diferenciado conforme o nível de dificuldade (fácil, médio ou difícil). A pontuação da prova é calculada de forma cumulativa, partindo de zero e somando os pontos obtidos conforme os acertos. A duração máxima da prova é de 1 hora.
III – A Prova de conhecimentos teóricos é realizada de forma ininterrupta: uma vez iniciada, o estudante deve concluir a prova em 1 hora. O controle do tempo de aplicação ficará sob responsabilidade do Ponto Focal conforme procedimento explicado em Manual de Aplicação das Provas, que será entregue ao Ponto Focal no momento oportuno.
7.4 A nota global de cada estudante na 1ª fase será calculada pela soma direta das pontuações obtidas nos desafios gamificados e na prova de conhecimentos teóricos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta da seguinte forma:
50 pontos – desempenho nos desafios gamificados, calculado pela soma das pontuações obtidas nos dois games, sendo o fator tempo critério de desempate;
50 pontos – desempenho na prova de conhecimentos teóricos, calculado com base nos acertos ponderados pelo peso de cada questão
7.5 Matriz de Pontuação
- Primeira fase:
Nota Global Online | Nota Global Física |
100 pontos | 100 pontos |
Games 50 pontos + Prova 50 pontos | Games 50 pontos + Prova 50 pontos |
A nota global da 1ª fase é calculada pela soma direta das pontuações obtidas nos desafios gamificados e na prova de conhecimentos teóricos, numa escala de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos. Para todos os estudantes, a nota resulta da soma das pontuações dos dois games (nota máxima possível: 50 pontos) com a pontuação da prova de conhecimentos teóricos (máximo de 50 pontos). Estudantes que realizarão a prova física deverão, obrigatoriamente, realizar a etapa de games online.
- Desafios gamificados (jornada online e jornada física):
Dois games por etapa de ensino: Peso de 50% da nota global | |||
Componente | Critério | Pontuação máxima | Peso na nota global |
Game 1 | Acertos e progresso no desafio | 25 pontos brutos | 50 pontos finais (soma dos dois games) |
Game 2 | Acertos e progresso no desafio | 25 pontos brutos | |
Total dos games | 50 pontos | ||
O tempo de conclusão dos desafios gamificados não integra o cálculo da pontuação, funcionando exclusivamente como critério de desempate (item 10.1.1, inciso II). Estudantes com menor tempo total de conclusão têm prioridade em situações de empate na pontuação global.
- Prova de conhecimentos teóricos (jornada online e física):
Macrotema | Fácil 4 pontos | Médio 5 pontos | Difícil 6 pontos | Subtotal bruto | ÷1,5 | Pontuação final |
MT1 – Onde está a energia | 2 questões | 3 questões | 1 questão | 8+15+6=29 | – | – |
MT2 – Investigando dados | 1 questão | 2 questões | 2 questões | 4+10+12=26 | – | – |
MT3 – Projetando o futuro | 1 questão | 2 questões | 1 questão | 4+10+6=20 | – | – |
Total | 4 questões | 7 questões | 4 questões | 75 pontos | ÷1,5 | 50,0 pontos |
A prova objetiva é composta por 15 questões, distribuídas entre os três macrotemas (MT1, MT2 e MT3), tanto em sua versão online, quanto na versão física. O MT1 “Onde está a energia” contempla 6 questões em razão do maior volume de conteúdos abrangidos. O MT2 “Investigando e interpretando dados” conta com 5 questões, e o MT3 “Projetando o futuro”, com 4 questões.
As questões são classificadas em três níveis de dificuldade, com pontuações distintas: fácil (4 pontos), médio (5 pontos) e difícil (6 pontos). Cada macrotema contempla ao menos uma questão por nível. A distribuição interna é a seguinte: MT1 apresenta 2 questões fáceis, 3 médias e 1 difícil (2×4 + 3×5 + 1×6 = 29 pontos brutos); MT2 conta com 1 questão fácil, 2 médias e 2 difíceis (1×4 + 2×5 + 2×6 = 26 pontos brutos); MT3 apresenta 1 questão fácil, 2 médias e 1 difícil (1×4 + 2×5 + 1×6 = 20 pontos brutos). O total bruto da prova é de 75 pontos.
Para fins de composição da nota global, a prova objetiva corresponde a 50% da pontuação final. A nota da prova é obtida dividindo a pontuação bruta do estudante por 1,5, resultando em uma escala de 0 a 50,0 pontos.
- Segunda fase – etapa presencial em Brasília:
Nota Global |
100 pontos |
Game 60% + Prova 40% |
- Desafios gamificados:
1 game por etapa de ensino: 60% da nota global | |||
Componente | Critério | Pontuação máxima | Peso na nota global |
Game | Acertos e progresso no desafio | 60 pontos brutos | 60 pontos finais |
Total dos games | 60 pontos | ||
O tempo de conclusão dos desafios gamificados não integra o cálculo da pontuação, funcionando exclusivamente como critério de desempate (item 10.1.1, inciso II). Estudantes com menor tempo total de conclusão têm prioridade em situações de empate na pontuação global.
- Prova de conhecimentos teóricos:
Distribuição das 10 questões: 40% da nota global | ||||||
Macrotema | Fácil 4 pontos | Médio 5 pontos | Difícil 6 pontos | Subtotal bruto | X 0,8 | Pontuação final |
MT1 – Onde está a energia | 1 questão | 2 questões | 1 questão | 4+10+6=20 | X 0,8 | 16,0 |
MT2 – Investigando dados | 1 questão | 1 questão | 1 questão | 4+5+6=15 | X 0,8 | 12,0 |
MT3 – Projetando o futuro | 1 questão | 1 questão | 1 questão | 4+5+6=15 | X 0,8 | 12,0 |
Total | 3 questões | 4 questões | 3 questões | 50 pontos | X 0,8 | 40,0 pontos |
8.1 Cada estudante deverá resolver as etapas da primeira fase e registrar suas respostas de forma independente, sendo vedada qualquer consulta externa: a outras pessoas, livros, anotações, calculadoras, dispositivos eletrônicos, ferramentas de inteligência artificial ou internet durante a realização das atividades.
8.2 Os estudantes que realizarem a jornada online, composta pelos desafios gamificados e pela prova de conhecimentos teóricos, poderão participar das atividades na escola ou em outro ambiente, a critério da instituição de ensino. As atividades estarão disponíveis na plataforma da ONEE, acessadas com as credenciais fornecidas pelo Ponto Focal, conforme as datas previstas no Calendário Oficial.
8.3 Os estudantes que realizarem a prova no formato físico deverão fazê-la exclusivamente nas dependências da instituição de ensino, sob a supervisão do professor cadastrado e ativo na plataforma da ONEE. A prova deverá ser baixada e reproduzida pelo Ponto Focal na área reservada do site http://www.onee.org.br, conforme as instruções disponíveis nos Manuais, em quantidade suficiente para o número de estudantes inscritos.
8.3.1 O Ponto Focal é responsável por manter o conteúdo da prova em sigilo até o momento de sua aplicação. Qualquer irregularidade no cumprimento desse dever sujeitará a instituição e seus estudantes às sanções previstas neste Regulamento.
8.3.2 A prova física será aplicada conforme o Calendário Oficial, em horário pré-determinado, sendo expressamente proibida sua realização antes ou após a data oficial de aplicação. A prova terá duração total de 1 hora.
8.3.3 Após a aplicação, os cadernos de questões e as folhas de respostas deverão ser recolhidos e armazenados pela instituição em local seguro, para eventual verificação pela organização da ONEE. Após autorização da Coordenação Geral e decorrido o prazo estabelecido no Calendário Oficial, os cadernos de questões poderão ser devolvidos aos estudantes e utilizados em atividades pedagógicas.
8.3.4 É expressamente proibida a divulgação ou o compartilhamento das provas e de suas questões fora do âmbito escolar por qualquer meio, incluindo internet e redes sociais, até 15 dias após a data oficial de aplicação prevista no Calendário Oficial.
8.3.5 Os arquivos das provas físicas estarão disponíveis para download e impressão exclusivamente entre os dias 17 e 24 de Setembro de 2026, na área reservada do site http://www.onee.org.br. Após este período não será mais possível realizar o download dos arquivos de provas. O Ponto Focal deverá realizar a impressão em quantidade suficiente para todos os estudantes inscritos, respeitando rigorosamente o prazo estabelecido, conforme o Calendário Oficial.
8.3.6 Os exames deverão ser aplicados aos estudantes participantes entre os dias 21 e 25 de Setembro de 2026, durante o horário escolar regular, em consonância com o disposto no item 8.3.2. Os cartões-resposta preenchidos deverão ser digitalizados e enviados à organização da ONEE até as 23:59h do dia 28 de Setembro, por meio da plataforma disponível em http://www.onee.org.br, conforme instruções constantes nos Manuais.
8.4 Qualquer irregularidade verificada antes, durante ou após a realização das atividades avaliativas da ONEE, incluindo, mas não se limitando a fraudes, vazamento de conteúdo ou envio irregular de respostas, poderá resultar na desclassificação dos estudantes envolvidos e na exclusão da instituição da edição vigente.
9.1 A 2ª fase da ONEE compreende a fase final presencial, realizada em Brasília, entre os estudantes mais bem classificados na 1ª fase. Serão convocados os 27 melhores colocados de cada grupo, um por Unidade Federativa, totalizando 54 estudantes: 27 do Grupo do Ensino Fundamental e 27 do Grupo do Ensino Médio.
9.2 A etapa presencial é composta por duas etapas avaliativas realizadas individualmente: um desafio gamificado e uma prova de conhecimentos teóricos, elaborados de acordo com o nível de complexidade de cada grupo e com os conteúdos previstos na BNCC.
9.2.1 Etapa 1 – Desafio em Realidade Virtual
Cada estudante realizará um desafio em realidade virtual, desenvolvido especificamente para seu grupo, Ensino Fundamental ou Ensino Médio. O desafio explora situações do cotidiano relacionadas à eficiência energética em um ambiente imersivo. A pontuação será composta pela nota obtida no desafio, sendo o menor tempo de conclusão considerado melhor desempenho para fins de critério de desempate.
9.2.2 Etapa 2 – Prova de Conhecimentos Teóricos
A prova é composta por 10 questões objetivas de múltipla escolha, realizadas de forma física, com caneta azul ou preta. As questões estão distribuídas entre os três macrotemas da ONEE, com pesos diferenciados por nível de dificuldade, nos termos da Matriz de Pontuação estabelecidos no item 7.5 do presente regulamento.
9.3 A correção da prova será realizada in loco por uma banca examinadora constituída pela Comissão da ONEE, assegurando a imparcialidade e a transparência do processo avaliativo.
9.3.1 Será nomeado pela ONEE um coordenador para a Comissão de Provas que comporá e coordenará seus trabalhos. A banca examinadora será responsável pelas seguintes atividades:
I – Revisar as questões, desafios e suas respectivas soluções;
II – Corrigir as provas da 2ª fase;
III – Organizar o ranking de estudantes para ambos os grupos.
9.4 A nota global de cada estudante na 2ª fase será composta da seguinte forma:
60% – desempenho no desafio em realidade virtual, considerando a pontuação obtida e o tempo de conclusão
40% – desempenho na prova de conhecimentos teóricos, calculado com base nos acertos ponderados pelo peso de cada questão conforme a Matriz de Pontuação
9.5 Em caso de flagrante de fraude (cola, pesca) o(s) estudante(s) flagrado(s) será(ão) desclassificado(s) da ONEE.
10.1 1ª Fase – Jornada Online
10.1.1 Em caso de empate na pontuação global entre estudantes que realizaram a jornada online, serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:
I – Estudante matriculado em instituição pública, em detrimento de instituição privada;
II – Menor tempo total de conclusão dos desafios gamificados;
III – Maior número de acertos na prova, considerando o total de questões;
IV – Maior número de acertos em questões fáceis na prova;
V – Maior número de acertos em questões médias na prova;
VI – Estudante do ano escolar menos avançado, 8º ano em relação ao 9º ano, no Grupo do Ensino Fundamental, e 1ª série em relação à 2ª série, no Grupo do Ensino Médio;
VII – Estudante cuja instituição de ensino realizou a inscrição primeiro na ONEE, considerando data e horário do cadastro.
10.2 1ª Fase – Prova Física
10.2.1 Em caso de empate na pontuação global entre estudantes que realizaram a prova no formato físico, serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:
I – Estudante matriculado em instituição pública, em detrimento de instituição privada;
II – Maior número de acertos na prova, considerando o total de questões;
III – Maior número de acertos em questões fáceis;
IV – Maior número de acertos em questões médias;
V – Estudante do ano escolar menos avançado, 8º ano em relação ao 9º ano, no Grupo do Ensino Fundamental, e 1ª série em relação à 2ª série, no Grupo do Ensino Médio;
VI – Estudante cuja instituição de ensino realizou a inscrição primeiro na ONEE, considerando data e horário do cadastro.
10.3 Desempate entre jornada online e jornada física
10.3.1 Em caso de necessidade de comparação direta entre estudante que realizou a jornada online e estudante que realizou a prova no formato físico para fins de ordenação do ranking, as notas finais serão comparadas diretamente na escala de 0 a 100 pontos.
10.3.2 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o estudante que realizou a jornada online, em reconhecimento às camadas avaliativas adicionais a que foi submetido. Persistindo o empate, serão aplicados, na ordem, os critérios estabelecidos no item 10.1.1
10.4 2ª Fase – Etapa Presencial
10.4.1 Em caso de empate na pontuação global entre estudantes na etapa presencial, serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:
I – Estudante matriculado em instituição pública, em detrimento de instituição privada;
II – Menor tempo de conclusão do desafio em realidade virtual;
III – Estudante do ano escolar menos avançado, 8º ano em relação ao 9º ano, no Grupo do Ensino Fundamental, e 1ª série em relação à 2ª série, no Grupo do Ensino Médio;
IV – Será considerada a data de nascimento dos estudantes, com prioridade para o de maior idade;
V – Persistindo o empate após todos os critérios anteriores, terá prioridade o estudante cuja instituição de ensino tenha realizado a inscrição primeiro na ONEE, considerando data e horário do cadastro na plataforma.
10.5 A Comissão da ONEE reserva-se o direito de estabelecer critérios adicionais de desempate não previstos neste Regulamento, sempre que as circunstâncias assim exigirem, garantindo a isonomia e a integridade do processo classificatório. Quaisquer critérios adicionais serão comunicados aos participantes com antecedência e de forma transparente.
11.1 Em casos de estudantes com dificuldades visuais, estes poderão se fazer acompanhar de uma pessoa designada como “leitor de prova” (de responsabilidade da escola participante) ou poderão realizar as provas de conhecimentos teóricos, tanto na 1ª quanto na 2ª fase, em ambos os grupos, em formato Braille, mediante solicitação formal no momento da inscrição da instituição de ensino, pelo e-mail: contato@onee.org.br, com o assunto: SOLICITAÇÃO DE ACESSIBILIDADE.
11.2 Os desafios gamificados e o desafio em realidade virtual não estão disponíveis neste formato.
11.3 A organização da ONEE não se responsabiliza por solicitações de prova em Braille realizadas fora do prazo ou por canais distintos do indicado acima.
11.4 Em caso de estudantes neurodivergentes ou com necessidades específicas, comprovadas em laudo médico válido, a instituição de ensino está autorizada a realizar as adaptações necessárias e equivalentes às necessidades dos estudantes, para garantir condições adequadas de participação.
12.1 A correção dos desafios da 1ª fase será processada automaticamente pelo sistema, com divulgação de acordo com o calendário oficial da ONEE divulgado exclusivamente nos seguintes canais oficiais:
- Site: https://onee.org.br/
- Instagram: @onee_olimpiada
- Canal: contato@onee.org.br
12.2 A organização da ONEE divulgará os resultados finais diretamente para as instituições de ensino, contendo os nomes dos estudantes premiados e as notas de todos os participantes, conforme o Calendário Oficial. Caberá às instituições a divulgação dos resultados para seus estudantes e familiares.
12.3 Os estudantes agraciados com medalhas de ouro, prata e bronze na ONEE estarão automaticamente classificados para a 2ª fase da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) do ano seguinte, sem a necessidade de participação na 1ª fase da ONC, sendo necessário que o estudante realize sua inscrição na 1ª fase da ONC.
12.4 Não haverá a possibilidade de interposição de recursos para os resultados da ONEE.
13.1 A ONEE concederá medalhas para os 13.300 (treze mil e trezentos) estudantes mais bem classificados da ONEE, sendo 6.650 medalhas para Ensino Fundamental e 6.650 medalhas para Ensino Médio divididas em 03 (três) categorias: ouro, prata e bronze.
- Ouro: 1.500 (mil e quinhentas) medalhas por nível de ensino;
- Prata: 2.000 (duas mil) medalhas por nível de ensino;
- Bronze: 3.150 (três mil cento e cinquenta) medalhas por nível de ensino.
13.2 A classificação para fins de medalha será apurada com base na nota global da 1ª fase, aplicados os critérios de desempate previstos neste Regulamento.
13.3 O certificado de Menção Honrosa será concedido aos estudantes que atingirem ao menos 50% da média global da 1ª fase, desde que não tenham sido classificados como medalhistas nas categorias ouro, prata ou bronze.
13.4 Após a apuração da 1ª fase, será gerado um ranking por Unidade Federativa para cada grupo (Ensino Fundamental e Ensino Médio). Os 27 estudantes mais bem classificados de cada grupo na 1ª fase, um por Unidade Federativa, serão convocados para a etapa presencial em Brasília, somando 54 estudantes. Os selecionados serão acompanhados de um responsável legal.
13.4.1 Em caso de desistência ou impedimento do convocado, o estudante imediatamente seguinte no ranking da mesma Unidade Federativa será automaticamente convocado para ocupar a vaga, e assim sucessivamente, até que a vaga seja preenchida.
13.4.2 Os 54 estudantes classificados para a etapa presencial em Brasília receberão certificado destacando sua condição de primeiro colocado de seu estado, em seu respectivo grupo.
13.4.3 A organização da ONEE providenciará, para cada estudante premiado e seu responsável legal:
I – Viagem com todas as despesas pagas (passagem, hospedagem e alimentação), para participação na Semana Olímpica e na Solenidade Nacional de Premiação em Brasília;
II – Notebook, destinado exclusivamente ao estudante premiado.
13.5 A classificação final da 2ª fase definirá os campeões nacionais de cada grupo. Serão reconhecidos o 1º, 2º e 3º lugar do Grupo do Ensino Fundamental e o 1º, 2º e 3º lugar do Grupo do Ensino Médio, que receberão certificados de Campeão Nacional durante a Solenidade Nacional de Premiação em Brasília.
13.5.1 A seleção será baseada na maior pontuação obtida na classificação final da ONEE, considerando a 2ª fase, realizada em Brasília.
13.6 Será premiado com um notebook cada um dos 27 alunos mais bem classificados em cada UF, por nível de ensino, cujos prêmios serão entregues durante a Solenidade Nacional de Premiação na sede da ANEEL em Brasília.
13.7 Serão concedidas premiações destinadas a professores, na modalidade Premiação Regular, com viagem e despesas pagas para a Semana Olímpica e a Solenidade Nacional de Premiação em Brasília, e na modalidade Premiação Extra Pedagógica, com viagem e despesas pagas para a BETT Brasil 2027. Os critérios de elegibilidade, ranqueamento, indicação e desempate de ambas as modalidades estão estabelecidos no Anexo I deste Regulamento.
13.8 O período e o cronograma completo do evento em Brasília serão definidos e divulgados pela organização da ONEE conforme o Calendário Oficial nos canais:
- Site: https://onee.org.br
- Instagram: @onee_olimpiada
- Canal: contato@onee.org.br
13.9 Casos omissos relacionados às premiações especiais serão resolvidos pela Comissão Executiva da ONEE.
13.10 A participação nas premiações especiais implica concordância com:
I – Cessão de direitos de imagem para divulgação institucional por período de 5 (cinco) anos;
II – Participação em pesquisas de satisfação e acompanhamento;
III – Fornecimento de dados necessários para operacionalização da plataforma, respeitada a LGPD.
13.11 Os demais medalhistas receberão as medalhas em seus municípios, em cerimônias locais ou enviadas pelos correios, para as unidades escolares, para os que não puderem comparecer. Esse envio será de responsabilidade da coordenação nacional da ONEE e ocorrerá conforme endereço atualizado pelas escolas no sistema da ONEE (https://onee.org.br).
14.1Haverá uma Solenidade de Premiação e encerramento da ONEE. A solenidade será realizada em Brasília e reunirá os 54 estudantes finalistas, seus responsáveis legais e os professores contemplados na Premiação Regular.
14.1.1 Poderão ser realizadas cerimônias regionais de entrega de medalhas, a critério de cada concessionária participante na sua área de abrangência, e sob sua responsabilidade.
14.1.2 As pontuações obtidas pelos estudantes na ONEE podem ser usadas para classificar, pontuar ou dar prêmios em eventos olímpicos internos à instituição de ensino, a critério dos responsáveis pela instituição.
14.2 As realizadoras reservam-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o prêmio ou seu regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de suspeita de fraude, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que possa comprometer a realização da premiação da maneira que foi originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização aos participantes.
14.3 A ONEE será responsável pelos custos de viagem e permanência, no local da solenidade, dos estudantes premiados, de seus respectivos responsáveis legais e dos professores contemplados na Premiação Regular, conforme o Anexo I deste Regulamento.
15.1 A ONEE manterá os seguintes canais oficiais para divulgação de informações, envio de comunicados e suporte técnico e pedagógico:
I – Site oficial: www.onee.org.br
II – E-mail institucional: contato@onee.org.br
III – Redes sociais oficiais da olimpíada (disponíveis no site)
15.2 Todas as orientações e comunicados serão válidos apenas quando emitidos por esses canais oficiais. Não serão consideradas oficiais as mensagens de redes sociais não vinculadas à organização da ONEE.
15.3 Dúvidas e solicitações devem ser registradas exclusivamente nos canais oficiais, não sendo reconhecidas tratativas feitas fora desses meios.
16.1 A ONEE poderá articular-se com outras olimpíadas científicas e programas educacionais, nacionais ou regionais, com os quais compartilhe objetivos pedagógicos, metodológicos ou temáticos.
16.2 A este respeito, estudantes medalhistas (ouro, prata e bronze) na ONEE estarão automaticamente classificados para a 2ª fase da ONC do ano seguinte, nos termos do item 12.3 deste Regulamento e conforme parceria institucional vigente, sendo necessária a inscrição do medalhista da ONEE na 1ª fase da ONC para garantir essa progressão automática.
16.2.1 A classificação automática está condicionada à participação integral do estudante nas fases da ONEE e ao cumprimento dos critérios definidos pela comissão organizadora da ONC.
16.2.2 A responsabilidade pela inscrição e acompanhamento do estudante na Olimpíada Nacional de Ciências – ONC é compartilhada entre o professor responsável, a escola e a organização da ONC, conforme orientações publicadas nos canais oficiais da ONC.
17.1 O advento de quaisquer situações que não estejam contempladas neste regulamento da ONEE 2026 será resolvido pela comissão executiva e/ou pelo Comitê Gestor da ONEE, considerando a cidade de Brasília – DF como o foro adequado para qualquer resolução.
REGULAMENTO ONEE 2026 – ANEXO I
Critérios de Premiação de Professores
- Objeto
Este anexo detalha os critérios de elegibilidade, ranqueamento, indicação e desempate das premiações destinadas a professores no âmbito da ONEE 2026, compreendendo a Premiação Regular e a Premiação Extra Pedagógica.
- Modalidades
2.1 Premiação Regular, apurada a partir do ranking estadual de escolas (conforme item 3), contemplando dois professores por unidade da federação, sendo um do Ensino Fundamental e um do Ensino Médio, com viagem e despesas pagas para participação na Semana Olímpica e na Solenidade Nacional de Premiação em Brasília.
2.2 Premiação Extra Pedagógica, contemplando seis professores, sendo três vinculados aos estudantes vencedores do Ensino Fundamental e três vinculados aos estudantes vencedores do Ensino Médio, com viagem e despesas pagas para participação na BETT Brasil 2027.
2.2.1 A Premiação Extra Pedagógica não decorre do ranking de escolas. São identificados os três estudantes vencedores de cada nível educacional na etapa final presencial em Brasília e, para cada um, a escola indica o professor que o acompanhou, conforme os itens 4 e 5. A definição dos vencedores segue a classificação final da ONEE estabelecida no corpo do Regulamento.
- Critérios do ranking de escolas (aplicável à modalidade 2.1)
3.1 Somente concorrem escolas que possuam ao menos um estudante medalhista na primeira fase da ONEE, nas categorias ouro, prata ou bronze.
3.2 As escolas elegíveis são ordenadas pelo número de estudantes inscritos, das que mais inscreveram para as que menos inscreveram.
3.3 Havendo empate, aplicam-se sucessivamente, até a resolução:
- a) maior número de estudantes concluintes da jornada pedagógica;
- b) data e hora mais antiga de inscrição da escola na plataforma.
- Elegibilidade do professor
Para ser indicado em qualquer modalidade, o professor deve atender cumulativamente:
- a) possuir certificado de conclusão da Jornada Formativa Docente emitido;
- b) possuir vínculo profissional com a escola contemplada, mediante documentação comprobatória.
1 O exercício da função de ponto focal não impede a indicação, desde que o ponto focal seja professor em exercício na escola contemplada e atenda aos requisitos das alíneas “a” e “b”.
- Indicação do professor
5.1 Em ambas as modalidades, a indicação cabe à escola contemplada, que seleciona apenas um professor entre os elegíveis conforme o item 4.
5.2 Na Premiação Extra Pedagógica, o professor indicado deve ser aquele que efetivamente acompanhou o estudante vencedor ao longo da ONEE. A indicação ocorre após a divulgação dos vencedores na etapa presencial em Brasília, dentro do prazo estabelecido pela organização, e somente as escolas dos vencedores realizam a indicação.
5.3 Caso o professor que acompanhou o estudante vencedor já tenha sido contemplado na Premiação Regular, e esteja por isso excluído da Premiação Extra Pedagógica conforme o item 7, a vaga é repassada a outro professor da mesma escola que também tenha participado da jornada daquele estudante, conforme definição da escola.
5.4 Não há comprovação formal, por parte da organização, do vínculo pedagógico entre professor indicado e estudante. A responsabilidade pela veracidade da indicação é da escola.
- Ausência de professor elegível
Não havendo, na escola contemplada, professor que atenda ao item 4, a vaga é repassada à escola seguinte na ordem de classificação do ranking correspondente, observados os mesmos critérios.
- Regra de não acúmulo
7.1 Não pode haver acúmulo de premiação por professor.
7.2 A apuração da Premiação Regular precede a da Premiação Extra Pedagógica. O professor contemplado na Premiação Regular fica excluído da Premiação Extra Pedagógica, aplicando-se, nesse caso, o repasse previsto no item 5.3.
- Apuração
8.1 O ranqueamento de escolas, incluindo os critérios do item 3, é executado na plataforma, sob responsabilidade do seu operador.
8.2 A validação de elegibilidade, a coleta de documentação e a seleção realizadas fora da plataforma são executadas pela coordenação nacional da ONEE.
- Divulgação e indicação
9.1 A relação das escolas selecionadas é divulgada nos canais de comunicação da ONEE, após a publicação oficial dos resultados.
9.2 Divulgada a seleção, a organização entra em contato com a escola para receber a indicação, observados o item 4 e o limite de uma indicação por modalidade.
9.3 A indicação deve vir acompanhada da documentação do item 4, dentro do prazo estabelecido.
9.4 Na Premiação Extra Pedagógica, a indicação segue o item 5.2.
- Registro e transparência
Toda a apuração é registrada, incluindo ranking, escolas verificadas e motivos de repasse de vaga, e disponibilizada no site oficial em caso de contestação.
Aqui você encontra todas as regras que orientam o funcionamento da ONEE: critérios de participação, inscrições, fases, premiações e detalhes sobre o curso de formação para professores.
A leitura completa do regulamento é fundamental para garantir uma participação segura, alinhada às normas e com total clareza sobre cada etapa da jornada.
Criação: 09/06/2026 | Última atualização: 09/06/2026
Art. 1º. A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE), um evento técnico/científico, é um projeto realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), organizado pelas concessionárias de distribuição energia elétrica abaixo relacionadas e coordenado pelo Instituto Abradee da Energia – iABRADEE, por meio do Programa de Eficiência Energética – PEE.
| EMPRESA | ESTADO | EMPRESA | ESTADO | |||
| 1 | AMAZONAS ENERGIA | AM | 27 | ENERGISA MINAS RIO | MG e RJ | |
| 2 | CELESC DISTRIBUIÇÃO | SC | 28 | ENERGISA SERGIPE | SE | |
| 3 | CEMIG DISTRIBUIÇÃO | MG | 29 | ENERGISA PARAÍBA | PB | |
| 4 | CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO | RS | 30 | ENERGISA RONDÔNIA | RO | |
| 5 | COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA | PR | 31 | ENERGISA SUL-SUDESTE | SP | |
| 6 | COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ | AP | 32 | ENERGISA TOCANTINS | TO | |
| 7 | COMPANHIA ESTADUAL DE DIST. DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D | RS | 33 | EQUATORIAL ALAGOAS | AL | |
| 8 | COMPANHIA HIDRELÉTRICA SÃO PATRÍCIO | GO | 34 | EQUATORIAL GOIÁS | GO | |
| 9 | COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE | SE | 35 | EQUATORIAL MARANHÃO | MA | |
| 10 | COOPERATIVA ALIANÇA | SC | 36 | EQUATORIAL PARÁ | PA | |
| 11 | COPEL DISTRIBUIÇÃO | PR | 37 | EQUATORIAL PIAUÍ | PI | |
| 12 | CPFL PAULISTA | SP | 38 | LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE | RJ | |
| 13 | CPFL PIRATININGA | SP | 39 | MUX ENERGIA | RS | |
| 14 | CPFL SANTA CRUZ | SP | 40 | NEOENERGIA COELBA | BA | |
| 15 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ | RS | 41 | NEOENERGIA CONSERN | RN | |
| 16 | EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA | ES | 42 | NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA | DF | |
| 17 | EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA | SP | 43 | NEOENERGIA ELEKTRO | SP | |
| 18 | EMPRESA FORÇA E LUZ JOÃO CESA | SC | 44 | NEOENERGIA PERNAMBUCO | PE | |
| 19 | EMPRESA FORÇA E LUZ URUSSANGA | SC | 45 | NOVA PALMA ENERGIA | RS | |
| 20 | EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA | ES | 46 | PACTO ENERGIA DISTRIBUIDORA PARANÁ | PR | |
| 21 | ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ | CE | 47 | RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA | RS | |
| 22 | ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO DE JANEIRO | RJ | 48 | RORAIMA ENERGIA | RR | |
| 23 | ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO | SP | ||||
| 24 | ENERGISA ACRE | AC | ||||
| 25 | ENERGISA MATO GROSSO | MT | ||||
| 26 | ENERGISA MATO GROSSO DO SUL | MS |
Art. 2º. São objetivos da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE):
I. Fortalecer a formação de professores para a exploração das habilidades da Base Nacional Comum Curricular, BNCC, relacionadas aos objetos de conhecimento sobre energia elétrica e temas afins.
II. Estimular os alunos quanto ao uso seguro e eficiente da energia elétrica e torná-los multiplicadores desse comportamento.
III. Incentivar a aproximação entre instituições de ensino da educação básica e o Programa de Eficiência Energética da ANEEL.
IV. Estimular o conhecimento científico como ferramenta de transformação social e como campo para o desenvolvimento de soluções que estimulem a responsabilidade social e ambiental.
V. Utilizar a ONC – Olimpíada Nacional de Ciências para divulgar a ONEE, facilitando a participação dos estudantes na ONC do ano seguinte.
Art. 3º. A ONEE se destina aos estudantes que estiverem regularmente matriculados em escolas públicas e privadas nos anos finais do Ensino Fundamental (8º e 9º ano), nas áreas de atuação das distribuidoras indicadas no art. 1º.
Parágrafo único. Para participar da ONEE, em qualquer uma de suas fases, o estudante deverá residir em um dos municípios da área de abrangência das concessionárias participantes, listadas no art. 1º.
Art. 4º. A ONEE observa a regulamentação estabelecida pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que trata do uso de dados pessoais nos sistemas que a compõem.
Art. 5º. Visando auxiliar os professores participantes será oferecido um curso de formação totalmente no formato digital sobre eficiência energética, abordando conceitos de energia, geração de energia elétrica, histórico, desenvolvimento e eficiência energética dos sistemas produtores e consumidores de energia elétrica, e sobre o uso seguro da energia elétrica.
§ 1º Para participar do curso, basta o professor acessar o site da ONEE (https://onee.org.br) e seguir o passo a passo para sua inscrição. Após inscrito, ele terá acesso ao sistema do curso.
§ 2º O curso é totalmente gratuito, não gerando nenhum tipo de despesa para o professor participante e nem para a sua instituição de ensino;
§ 3º O curso será de 40 horas, sendo que o professor terá sua progressão acompanhada, e somente após a conclusão de todos os módulos ele fará jus ao certificado de participação no mesmo;
§ 4º A participação no curso não é obrigatória para que a escola/professor inscreva seus estudantes na ONEE, mas o desempenho do professor inscrito no curso em associação com o desempenho dos seus estudantes na ONEE pode influenciar nos resultados dos seus alunos e sua escola.
Art. 6º. Qualquer estabelecimento de ensino, das áreas atendidas pelas distribuidoras indicadas no art. 1º, poderá se cadastrar gratuitamente para participar da ONEE sendo, para isso, necessário preencher a ficha de inscrição na página da ONEE: https://onee.org.br.
§ 1º Para a inscrição do estabelecimento de ensino é necessário informar o código deste junto ao INEP. Em caso de não haver código INEP ou este tiver alterações, o estabelecimento de ensino poderá contatar o suporte da ONEE através do website https://onee.org.br/contato
§ 2º Deverá ser preenchido o cadastro de inscrição online de acordo com o calendário da ONEE aprovado e publicado nos canais de divulgação oficiais da Olimpíada (https://onee.org.br).
§ 3º Para participar da ONEE, o estabelecimento de ensino deverá ter pelo menos um representante cadastrado responsável pelo recebimento de toda correspondência da ONEE realizada por correio eletrônico, bem como por aplicativos de mensagens em número cadastrado no sistema.
§ 4º Ao aceitar participar da ONEE, escolas, representantes e estudantes concordam com a divulgação de seus nomes quando da divulgação pública do resultado, ressalvados os casos dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
§ 5º Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato de inscrição, os direitos de uso da sua imagem para uso exclusivo na divulgação do prêmio da ONEE, por um período de 5 (cinco) anos, sem qualquer ônus para as realizadoras.
§ 6º Caso a instituição de ensino não possua disponibilidade de agenda/cronograma para efetivar a inscrição do representante, e existam estudantes interessados em participar da ONEE, será disponibilizado no site oficial um formulário de manifestação de interesse. Mediante o preenchimento deste formulário pelo estudante, a equipe da ONEE entrará em contato com a respectiva instituição de ensino para validação dos dados do aluno e efetivação da inscrição, observando-se as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os procedimentos de verificação de identidade e informações acadêmicas necessários para prevenir fraudes.
Art. 7º. É de competência da instituição de ensino cadastrada para participar da ONEE:
I. Nomear pelo menos um docente como Professor Credenciado da ONEE na instituição de ensino para que ele seja o representante desta instituição;
II. Incluir no calendário da instituição de ensino as datas da ONEE para que não haja conflitos com as atividades normais e possa assim ser realizada a contento pelos estudantes;
III. Estimular a participação dos estudantes nos desafios da 1ª fase, o que pode ser utilizado como uma atividade interna da instituição de ensino;
IV – Promover a divulgação das atividades da ONEE na instituição e organizar a infraestrutura na sua instituição para a realização dos desafios e das provas.
Art. 8º. O período de inscrições dos estudantes seguirá o calendário divulgado no site da ONEE.
Art. 9º. O estudante deve ser inscrito pelo representante ou colaborador da escola em que estuda, na série ou ano em que estiver cursando. Em caso de cadastro com dados incorretos (série, escola, outros), a inscrição deste estudante será desclassificada.
Parágrafo único. A comprovação de escolaridade, caso necessário, será de responsabilidade da instituição de ensino e do representante credenciado por ela.
Art. 10. Para estudantes que guardam o sábado em respeito à sua religião, a escola/coordenador(a)/representante deve informar essa condição já no ato da sua inscrição, para que possa ser providenciada estrutura para atendimento à especificidade, em caso de aplicação presencial do exame em um sábado.
§ 1º Caso não informe, não será disponibilizado esse atendimento na 2ª fase sendo a responsabilidade por esta não disponibilização da escola/coordenador(a)/representante.
§ 2º Em caso de estudantes com alguma necessidade especial, deve o representante já informar esta condição no ato da inscrição (ou em até 20 dias antes dos desafios) de modo que possa se programar para atendimento da demanda.
Art. 11. A Olimpíada Nacional de Eficiência Energética será dividida em duas fases:
1ª fase, com desafios a serem superados com a temática da eficiência energética e uso seguro da energia elétrica, abrangendo o dia a dia do estudante;
2ª fase, com provas efetuadas por meio de dispositivos eletrônicos como computadores, notebooks, tablets ou smartphones.
§ 1º Em casos específicos, será facultada à instituição de ensino a possibilidade de os desafios e exames serem feitos de forma presencial, com a impressão e a aplicação neste formato de responsabilidade da própria instituição de ensino.
§ 2º Além das duas fases, cada edição da Olimpíada poderá, a critério da ONEE ter outras ações denominadas “Atividades Paralelas” e que serão regulamentadas em um Edital específico.
§ 3º Os exames serão realizados no período divulgado no site da ONEE.
Art. 12. Cada estabelecimento de ensino poderá ter até 08 (oito) colaboradores cadastrados no sistema, além do representante da escola. Estes colaboradores podem ser professores ou funcionários da escola.
§ 1º Será fornecido somente um código de acesso único a cada estabelecimento de ensino, que determinará quem será o representante responsável por cadastrar os estudantes deste estabelecimento de ensino ou enviar link exclusivo para os estudantes fazerem a sua própria inscrição.
§ 2º Será fornecido ao representante o código de acesso ao ambiente da prova on-line para que os estudantes tenham acesso aos desafios.
§ 3º É responsabilidade única e exclusiva do representante da escola repassar o código de acesso aos estudantes. Eventuais falhas de acesso à prova por parte dos estudantes relativas a este código não serão em hipótese nenhuma responsabilidade da ONEE.
§ 4º O formulário de cadastro dos estudantes possui campo de e-mail, sendo altamente recomendado seu preenchimento visando o processo de comunicação direta do sistema virtual da ONEE com o estudante, de acordo com a LGPD.
Art. 13. O estudante só poderá participar da 2ª fase se tiver participado da 1ª fase.
Art. 14. Será nomeado pela ONEE um coordenador para a Comissão de Provas que comporá e coordenará seus trabalhos.
Parágrafo único. A Comissão de Provas será responsável pelas seguintes atividades:
I. Elaborar as questões, desafios e suas respectivas soluções;
II. Submeter o trabalho a consultores convidados para verificação de redação e adequação;
III. Elaborar os critérios de correção para as provas da 2ª fase;
IV. Acompanhar a correção das provas da 2ª fase;
V. Elaborar um relatório contendo os aspectos positivos e negativos percebidos durante a correção, dados e estatísticas, que permitam a cada coordenador estadual e/ou regional, atuar na melhoria do ensino dos estabelecimentos de ensino de seu estado ou região;
VI. Na 2ª fase, decidir juntamente com o Comitê Gestor da ONEE os critérios finais de premiação.
Seção I
Dos Desafios da 1ª Fase
Art. 15. Os desafios da 1ª fase serão realizados na data divulgada no site da ONEE, ficando a critério do estudante/escola o período em que ele realizará seus desafios.
§ 1º Os desafios serão realizados em formato preferencialmente digital. As escolas que optarem por realizar os exames de forma presencial, poderão receber os desafios em formato PDF, para impressão e aplicação local, de responsabilidade da própria escola, sendo que devem informar esta opção no cadastro dos seus estudantes.
§ 2º Caso a escola possua estudantes com deficiência visual, a ONEE fornecerá o desafio impresso em Braile, desde que esta necessidade seja informada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data de realização dos desafios.
§ 3º Os desafios em formato eletrônico serão disponibilizados em endereço eletrônico a ser informado no site da ONEE (https://onee.org.br).
Art. 16. A resolução dos desafios da 1ª fase pelos estudantes cadastrados pelos estabelecimentos de ensino terá 02 (duas) horas de duração.
§ 1º Antes de resolver a prova, o estudante deverá acessar o link, que será publicado com antecedência, inserir o código de acesso disponibilizado em seu e-mail ou pelo representante da escola, preencher os dados complementares obrigatórios solicitados e a partir daí começar a resolução dos desafios propriamente ditos.
§ 2º Em casos de estudantes com dificuldades visuais, estes poderão se fazer acompanhar de uma pessoa designada como “leitor de prova” (de responsabilidade da escola participante) ou receberem o desafio em braile (desde que informada a necessidade com pelo menos 20 dias de antecedência da data de realização da prova).
Art. 17. A ONEE se reserva ao direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica.
Parágrafo único. O candidato deverá preencher um termo de responsabilidade que atesta que ele realizou a prova individualmente, sem consulta a qualquer tipo de fonte e sem qualquer tipo de ajuda.
Art. 18. O exame on-line é ininterrupto de modo que, após iniciado o desafio, o sistema computará 02 horas de prazo quando, então, se encerrará automaticamente e concluirá a participação, independentemente do número de desafios até então resolvidos.
§ 1º Caso o estudante termine os desafios antes deste período, haverá a opção “CONCLUIR O EXAME”. Basta o estudante clicar nela e seu exame será automaticamente enviado para a central de dados da ONEE.
§ 2º Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na realização da fase 1, descrita como desafios, será possível continuar o exame sem perda do progresso realizado.
§ 3º Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na hora da fase 2, descrita como prova, não será possível continuar o exame e o sistema dará como encerrada a prova naquele instante.
§ 4º No caso do exame feito de forma impressa/presencial, a escola/representante/colaborador ficará responsável pelo controle deste tempo, não devendo ultrapassar o estipulado de 2 (duas) horas ao todo.
Art. 19. A correção dos desafios de 1ª fase será processada automaticamente pelo sistema, com divulgação prevista para 01 (hum) dia após o término.
Parágrafo único. O registro dos exames ficará arquivado digitalmente por 06 (seis) meses.
Art. 20. Os desafios da 1ª fase envolverão questões que abordem os temas contemplados no conteúdo programático disponibilizado no site da ONEE (https://onee.org.br).
Art. 21. Os desafios da 1ª fase terão 02 (duas) questões relacionadas à eficiência energética e ao cotidiano do estudante de acordo com as instruções especificadas no início do exame, devendo o aluno fazer uso destes conhecimentos para a resolução delas.
Art. 22. O gabarito da 1ª fase será divulgado na data determinada no calendário da ONEE, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONEE de cada ano corrente, normalmente um dia após o término da fase.
Art. 23. Os resultados das provas da 1ª fase serão automaticamente lançados no banco de dados da ONEE pelo aplicativo de correção, de modo a dinamizar o processo de participação dos estudantes na fase seguinte.
Art. 24. Após a data e horário limites para realização dos exames, o sistema fechará e não permitirá inserção de dados, sendo este prazo de inteira responsabilidade do estudante ao participar desses exames. Em nenhuma hipótese o sistema será reaberto, uma vez que funciona de forma totalmente automatizada.
Art. 25. Todos os estudantes que participarem da 1ª fase da ONEE e completarem os desafios, terão automaticamente direito a participar da 2ª fase da ONEE.
Art. 26. As notas da 1ª fase contarão em conjunto com as notas da 2ª fase, sendo consideradas para o cálculo dos resultados da ONEE.
Seção II
Das Provas da 2ª Fase
Art. 27. O estabelecimento de ensino que participar da 1ª fase terá automaticamente inscritos para a 2ª fase, todos os estudantes que participarem, independentemente da quantidade de acertos deles.
Art. 28. Os exames da 2ª fase envolverão a temática da eficiência energética, abrangendo o dia a dia do estudante, conforme disponibilizado no site da ONEE na aba “Conteúdos”, devendo o estudante fazer uso destes conhecimentos para a resolução da prova da 2ª fase.
§ 1º Em casos de estudantes com dificuldades visuais, estes poderão se fazer acompanhar de uma pessoa designada como “leitor de prova” (de responsabilidade da escola participante) ou receberem o desafio em braile (desde que informada a necessidade com pelo menos 20 dias de antecedência da data de realização da prova).
Art. 29. Os exames da 2ª fase serão compostos por uma parte teórica, dividida em questões objetivas de modo que o estudante demonstre seus conhecimentos em eficiência energética e uso seguro da energia elétrica na resolução destas questões.
Art. 30. Os exames da 2ª fase terão a duração de 2 (duas) horas, tanto no formato digital quanto no formato impresso. A parte teórica terá, para todas as séries/ano, 15 (quinze) questões objetivas.
Art. 31. Durante a aplicação do exame, no caso deste ser aplicado de forma impressa/presencial, será permitido somente o uso de lápis ou lapiseira, borracha, caneta (azul ou preta) e régua.
Parágrafo único. Em caso de o exame ser feito de maneira impressa, poderá ser feito em qualquer tipo de papel, desde que fiquem visíveis as respostas para leitura feita pelo aplicativo
Art. 32. A ONEE disponibilizará no aplicativo utilizado pelo representante/colaborador a função de leitura de gabarito, através da câmera do celular, que realizará a leitura automática do gabarito e enviará os dados para a central de dados da ONEE, que fará a correção de forma automática.
Art. 33. Em caso de flagrante de fraude (cola, pesca), o estabelecimento de ensino e seu representante cadastrado serão avisados e terão o prazo de 48 h para apresentar contrarrazões. Após este prazo sem justificativa plausível, o(s) estudante(s) flagrado(s) será(ão) desclassificado(s) da ONEE.
Art. 34. Caberá a uma banca examinadora nomeada pela ONEE supervisionar a correção das provas da 2ª fase.
Art. 35. Os resultados de todas as fases serão divulgados na página oficial da ONEE de acordo com o calendário divulgado previamente (https://onee.org.br) e de forma que não comprometa a identificação dos estudantes, conforme a LGPD.
Art. 36. Para a classificação final dos estudantes na ONEE serão consideradas as notas obtidas nos exames de 1ª e 2ª fase.
Parágrafo único. Os estudantes agraciados com medalhas de ouro, prata e bronze na ONEE estarão automaticamente classificados para a 2ª fase da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) do ano seguinte, sem a necessidade de participação na 1ª fase da ONC.
Art. 37. Não haverá a possibilidade de interposição de recursos para os resultados da ONEE.
Art. 38. Os exames ficarão arquivados pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua realização, e não serão aceitos pedidos de revisão de provas em nenhuma das etapas.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 39. A ONEE concederá medalhas para os 10.000 (dez mil) melhores alunos premiados, divididas em 03 (três) categorias: ouro, prata e bronze, conforme estabelecido no regulamento geral.
Art. 40. Adicionalmente às medalhas, a ONEE instituirá premiações especiais para alunos e professores, patrocinadas pelo Grupo CPFL Energia e operacionalizadas através da plataforma Viva! Experiências, observando-se as disposições deste capítulo.
Seção II
Da Premiação de Alunos
Subseção I – Premiação Estadual
Art. 41. O melhor aluno de cada unidade federativa, conforme classificação final da ONEE, será premiado com:
- Viagem com todas as despesas pagas (passagem, hospedagem e alimentação), acompanhado de um responsável legal, para participar da Solenidade Nacional de Premiação em Brasília;
- Notebook como premiação individual.
§ 1º A seleção será baseada na maior pontuação obtida na classificação final da ONEE, considerando a 3ª fase, realizada em Brasília.
§ 2º O notebook será entregue durante a Solenidade Nacional de Premiação na sede da ANEEL em Brasília.
Subseção II – Premiação Nacional Adicional
Art. 42. Serão reconhecidos os 5 (cinco) melhores alunos do Brasil, entre os 27 melhores de cada UF, com base em sua pontuação na 3ª fase (disputa presencial em Brasília), que receberão:
- Vale-presente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) através da plataforma Viva! Experiências;
- Destaque especial durante a cerimônia nacional de premiação.
Parágrafo único. A escolha do melhor aluno de cada UF garante sua participação em Brasília e o recebimento da premiação estadual. A premiação nacional adicional será concedida exclusivamente aos 5 alunos mais bem colocados no ranking da 3ª fase, independentemente do estado de origem.
Seção III
Da Premiação de Professores
Subseção I – Objetivo e Critérios Gerais
Art. 43. Fica instituído o programa de reconhecimento aos professores que mais se destacarem na trilha formativa e no engajamento de alunos, como forma de valorização do esforço, comprometimento e impacto pedagógico, com patrocínio do Grupo CPFL Energia.
Art. 44. Os professores acumularão pontos através de:
- Conclusão de atividades da trilha formativa: cada atividade pedagógica concluída soma pontos conforme critérios estabelecidos pela organização da ONEE;
- Inscrição de alunos: cada aluno efetivamente inscrito pelo professor soma pontos adicionais.
§ 1º A pontuação será contabilizada no período de 1º de outubro a 15 de outubro de 2025.
Subseção II – Modalidades de Premiação Docente
Art. 45. Serão premiados 106 (cento e seis) professores, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Premiação Regional (100 professores)
Os 20 (vinte) professores com as maiores pontuações em cada uma das 5 (cinco) regiões do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), conforme divisão oficial do IBGE, receberão vales-presente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) através da plataforma Viva! Experiências.
II – Premiação Estadual – Viagem para Brasília (27 professores)
Os 27 (vinte e sete) professores com a maior pontuação em cada estado e no Distrito Federal ganharão viagem com todas as despesas pagas para Brasília, incluindo:
- a) Passagem aérea ou terrestre;
- b) Hospedagem;
- c) Alimentação;
- d) Participação no evento nacional de premiação.
§ 1º Esses professores devem obrigatoriamente estar entre os 100 premiados regionais.
§ 2º Caso o professor mais bem pontuado de um estado não esteja entre os 100 premiados regionais, ele substituirá automaticamente o professor com menor pontuação de sua região, garantindo a vaga e o prêmio da viagem.
III – Premiação Nacional Adicional (3 professores)
Os 3 (três) professores com maior pontuação no ranking nacional, desde que também estejam entre os que mais inscreveram alunos no programa, receberão vales-presente diferenciados:
- a) 1º lugar nacional: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- b) 2º lugar nacional: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- c) 3º lugar nacional: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
§ 1º Esta é uma premiação adicional e exclusiva, sendo possível que os professores estejam ou não entre os 27 que irão para Brasília.
§ 2º Para qualificar-se a esta premiação, o professor deve estar entre os que mais inscreveram alunos no programa. Caso não cumpra este critério, o prêmio será transferido ao próximo colocado no ranking nacional que atenda ambos os requisitos.
IV – Premiação por Alunos Destaque (3 professores)
Os professores responsáveis pelos 3 (três) alunos com as maiores pontuações do Brasil também serão premiados com vales-presente:
- a) Professor do aluno 1º colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- b) Professor do aluno 2º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- c) Professor do aluno 3º colocado: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Esta premiação está sujeita à regra de limite máximo prevista no Art. 46.
Subseção III – Regras de Acúmulo e Limitações
Art. 46. Não é permitido o acúmulo de vales-presente entre diferentes categorias de premiação.
§ 1º Cada professor poderá receber no máximo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em premiação financeira, independentemente de quantas categorias atenda.
§ 2º Caso um professor seja elegível a mais de um prêmio financeiro, será considerado o de maior valor, e os demais prêmios serão realocados conforme o ranking respectivo.
§ 3º A viagem para Brasília não se caracteriza como premiação financeira para os fins deste artigo, podendo ser acumulada com vales-presente.
Art. 47. Em caso de empate na pontuação total, será utilizado o seguinte critério de desempate, por ordem de prioridade:
- Maior número de alunos efetivamente inscritos e participantes;
- Maior número de atividades concluídas na trilha formativa;
- Data mais antiga de inscrição na plataforma da ONEE.
Seção IV
Da Plataforma de Premiação
Art. 48. Os vales-presente serão operacionalizados através da plataforma Viva! Experiências, que oferecerá:
- Catálogo diversificado de experiências em aventura, bem-estar, entretenimento, gastronomia, educação e viagens;
- Gift cards de grandes marcas nacionais;
- Marketplace com produtos variados;
- Atendimento especializado aos premiados.
Art. 49. A plataforma será personalizada com a identidade visual da ONEE e disponibilizará:
- URL específica para o programa;
- Comunicações direcionadas aos premiados;
- Suporte técnico através de múltiplos canais (telefone, chat, e-mail e WhatsApp);
- Painel de acompanhamento para gestão dos resgates.
Art. 50. Os vouchers terão as seguintes características:
- Validade de 12 (doze) meses para utilização, contados da data de emissão;
- Possibilidade de resgate integral ou parcelado do valor;
- Entrega física personalizada através de caixinha e cartão com identidade visual da ONEE;
- Processo 100% digital para acesso ao catálogo e seleção de prêmios.
§ 1º O premiado poderá complementar o valor do voucher com recursos próprios para aquisição de produtos ou experiências de maior valor.
§ 2º Não haverá devolução em dinheiro de valores não utilizados dos vouchers.
§ 3º A plataforma respeitará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações dos premiados.
Art. 51. As premiações em dinheiro serão convertidas em vouchers da plataforma Viva! Experiências, não havendo pagamento direto em espécie aos contemplados.
Art. 52. A organização da ONEE poderá estabelecer parcerias complementares para enriquecimento do catálogo de prêmios, desde que mantidas as condições mínimas estabelecidas neste regulamento.
Seção V
Das Disposições Finais da Premiação
Art. 53. Casos omissos relacionados às premiações especiais serão resolvidos pela Comissão Executiva da ONEE em conjunto com o patrocinador.
Art. 54. A participação nas premiações especiais implica concordância com:
- Cessão de direitos de imagem para divulgação institucional por período de 5 (cinco) anos;
- Participação em pesquisas de satisfação e acompanhamento;
- Fornecimento de dados necessários para operacionalização da plataforma, respeitada a LGPD.
Art. 55. Os premiados que não puderem comparecer à Solenidade Nacional receberão suas premiações através dos canais alternativos estabelecidos pela organização, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
Art. 56. A organização se reserva o direito de substituir prêmios por outros de valor equivalente, mediante comunicação prévia aos interessados, em caso de indisponibilidade ou descontinuidade de produtos/serviços.
Art. 57. As premiações especiais não substituem nem conflitam com as medalhas e certificações previstas no regulamento geral da ONEE, sendo complementares a estas.
Seção VI
Da Solenidade de Premiação
Art. 58. Haverá uma Solenidade de Premiação e encerramento da ONEE a ser realizada na cidade de Brasília (DF) nas dependências da ANEEL. A data de realização desta solenidade na edição 2025 está pactuada para 06 de novembro de 2025.
§ 1º Poderão ser realizadas cerimônias regionais de entrega de medalhas, a critério de cada concessionária participante na sua área de abrangência, e sob sua responsabilidade.
§ 2º As pontuações obtidas pelos estudantes na ONEE podem ser usadas para classificar, pontuar ou dar prêmios em eventos olímpicos internos à instituição de ensino, a critério dos responsáveis pela instituição.
Art. 59. As realizadoras reservam-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o prêmio ou seu regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de suspeita de fraude, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que possa comprometer a realização da premiação da maneira que foi originalmente planejado. Nesses casos, não será devida qualquer tipo de indenização aos participantes.
Art. 60. Na Solenidade Nacional de Premiação, em 06 de novembro de 2025, poderão ser convidados os mais destacados estudantes (a critério do Comitê Gestor da ONEE) de cada nível para a solenidade de premiação.
§ 1º A definição de quais estudantes serão convidados, caso isso ocorra, estará disponível junto com a divulgação do resultado da ONEE.
§ 2º Será convidado também um professor de cada unidade da federação, que tenha sido mais atuante no desenvolvimento da ONEE, para participar da Solenidade de Premiação em Brasília.
§ 3º Os critérios de pontuação para seleção dos professores referidos no caput deste parágrafo estão vinculados ao curso livre de formação, não obrigatório, de 40 (quarenta) horas disponibilizado na plataforma oficial, onde os docentes terão acesso aos materiais didáticos e pedagógicos pertinentes. Os critérios de avaliação, estabelecidos e divulgados no início da trilha formativa, compreendem, porém, não se limitam a: a) maior quantidade de alunos devidamente cadastrados (equalizado conforme a quantidade de turmas disponíveis na unidade escolar); b) melhor desempenho no curso de formação; c) adesão às atividades pedagógicas propostas.
§ 4º A ONEE será responsável pelos custos de viagem e/ou pela permanência dos estudantes premiados, seus acompanhantes e professores convidados, ao local da solenidade.
§ 5º Os demais medalhistas receberão as medalhas em seus municípios, em cerimônias locais ou enviadas pelos correios, para as unidades escolares, para os que não puderem comparecer. Esse envio será de responsabilidade da coordenação nacional da ONEE e ocorrerá conforme endereço atualizado pelas escolas no sistema da ONEE (https://onee.org.br).
Art. 61º. A ONEE manterá os seguintes canais oficiais para divulgação de informações, envio de comunicados e suporte técnico e pedagógico:
I. Site oficial: www.onee.org.br II. E-mail institucional: contato@onee.org.br III. WhatsApp institucional (número divulgado via site) IV. Redes sociais oficiais da olimpíada (disponíveis no site)
Art. 62º. Todas as orientações e comunicados serão válidas apenas quando emitidas por esses canais oficiais. Não serão consideradas oficiais mensagens de redes sociais não vinculadas à organização da ONEE.
Art. 63º. Dúvidas e solicitações devem ser registradas exclusivamente nos canais oficiais, não sendo reconhecidas tratativas feitas fora desses meios.
Art. 64º. A ONEE poderá articular-se com outras olimpíadas científicas e programas educacionais, nacionais ou regionais, com os quais compartilhe objetivos pedagógicos, metodológicos ou temáticos.
Art. 65º. A este respeito, estudantes finalistas, premiados na ONEE estarão automaticamente classificados para a 2ª fase da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) do ano seguinte, conforme parceria institucional vigente.
§ 1º A classificação automática está condicionada à participação integral do estudante nas fases da ONEE e ao cumprimento dos critérios definidos pela comissão organizadora da ONC.
§ 2º A responsabilidade pela inscrição e acompanhamento do estudante na Olimpíada Nacional de Ciências – ONC é compartilhada entre o professor responsável, a escola e a organização da ONEE, conforme orientações publicadas nos canais oficiais.
Art. 66. O advento de quaisquer situações que não estejam contempladas neste regulamento da ONEE 2025 será resolvido pela comissão executiva e/ou pelo Comitê Gestor da ONEE, considerando a cidade de Brasília – DF como o foro adequado para qualquer resolução.